Lula tem até amanhã para se entregar, ordena Moro
SÃO PAULO, SP
(FOLHAPRESS) – O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) enviou na tarde
desta quinta-feira (5) ofício ao juiz Sergio Moro que autoriza a prisão do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O magistrado mandou o petista se
apresentar à Polícia Federal em Curitiba até as 17h desta sexta (6).
Em seu
despacho, Moro afirmou que está “vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese”.
O magistrado determinou que os detalhes da apresentação voluntária deverão ser
combinados pela defesa do petista diretamente com o delegado Maurício Valeixo,
superintendente da PF no Paraná.
No documento,
o juiz informou que foi preparada uma sala reservada para o início do
cumprimento da pena do ex-presidente, “em razão da dignidade do cargo ocupado”.
Segundo Moro,
é uma espécie de sala de Estado Maior, na própria superintendência da Polícia
Federal, “na qual o ex-presidente ficará separado dos demais presos, sem
qualquer risco para a integridade moral ou física”.
Moro disse
também que concede a Lula a oportunidade de se apresentar voluntariamente “em
atenção à dignidade” do cargo que ele ocupou.
Além do
despacho para prender Lula, Moro determinou também o cumprimento da pena de
José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da OAS, e Agenor Franklin
Magalhães Medeiros, ex-executivo da construtora.
Os dois,
condenados com o petista no caso do tríplex, já estão presos na carceragem da
PF em Curitiba.
Em sua
decisão, o juiz de Curitiba criticou ainda a possibilidade do uso de recursos
judiciais para adiar o cumprimento de pena.
“Hipotéticos
embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma
patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico”, afirmou.
O juiz disse
que não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao TRF-4 e “não houve
divergência a ensejar [embargos] infringentes”.
No comunicado
do tribunal, assinado pelos juízes Nivaldo Brunoni (substituto do relator João
Pedro Gebran Neto) e Leandro Paulsen, os magistrados disseram que, como o
julgamento dos embargos apresentados por Lula no último dia 26 não modificou a
condenação do petista, o cumprimento de pena deve ser iniciado.
“Desse modo e
considerando o exaurimento dessa instância recursal forte no descabimento de
embargos infringentes de acórdão unânime, deve ser dado cumprimento à
determinação de execução da pena, devidamente fundamentada e decidida nos itens
7 e 9.22 do voto condutor do Desembargador Relator da apelação, 10 do voto do
Desembargador Revisor e 7 do voto do Desembargador Vogal”, informa o
comunicado.
“Destaco que,
contra tal determinação, foram impetrados Habeas Corpus perante o Superior
Tribunal de Justiça e perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que foram
denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo
qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução.”
O advogado do
ex-presidente, Cristiano Zanin, disse que o TRF-4 tomou uma decisão
arbitrária e em desacordo com uma decisão anterior do próprio tribunal.
Fonte: aqui Notícias.
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