Procuradoria eleitoral quer multas máximas a Garotinho por propaganda fora de época
A
Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) representou contra o
ex-governador Anthony Garotinho por propaganda antecipada e utilização indevida
de bem de uso comum. Em 28 de fevereiro, o pré-candidato realizou evento no
Clube Municipal, na Tijuca, com faixas, bandeiras, músicas de campanha e
pedidos de apoio, o que caracteriza propaganda eleitoral fora de época e em
local vedado para esse fim. Como punição, a Procuradoria quer a condenação ao
pagamento de multas em grau máximo (R$ 25 mil e R$ 8 mil).
No local, havia uma grande quantidade de
faixas e cartazes com conteúdo explicitamente eleitoral, contendo pedidos de
retorno do ex-governador. A entrada de Garotinho no ambiente se deu ao som de
jingles de campanhas passadas, acompanhada de quantidade expressiva de pedidos
de votos, disfarçados em solicitações de “apoio”.
O evento foi realizado no Clube Municipal
(Tijuca), bem de uso comum, o que é proibido pela Legislação (lei 9504/97), já
que é vedado, nesses locais, a veiculação de propaganda de qualquer natureza.
“Os pedidos de apoio e de retorno do
ex-governador demonstram a prática de propaganda eleitoral antecipada, conduta
esta que desestabiliza o ambiente eleitoral ao criar uma situação de
desigualdade entre aqueles que pretendam concorrer no próximo pleito”, reforça
a procuradora regional eleitoral auxiliar Adriana de Farias Pereira.
Propaganda eleitoral e bens de uso comum –
O calendário eleitoral 2018 só autoriza propagandas a partir de 16 de agosto.
Antes, estão proibidos a promoção pessoal e o pedido de votos. Nos bens cujo
uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e
nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, viadutos, pontes
e paradas de ônibus, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza,
inclusive exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes e bonecos.
Fonte:
Terceira Via.
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