Termina dia 9 de maio o prazo para transferir, atualizar ou tirar o título eleitoral
Os cidadãos brasileiros que desejam votar nas Eleições 2018 devem ficar
atentos ao calendário: termina no dia 9 de maio (151 dias antes do pleito,
marcado para 7 de outubro) o prazo para solicitar à Justiça Eleitoral o título
de eleitor. A data também vale para os eleitores que precisam alterar seus
dados cadastrais ou transferir seu domicílio eleitoral.
O dia 9 de maio também é a data-limite para que eleitores com
deficiência ou mobilidade reduzida façam a solicitação de sua transferência
para uma seção eleitoral com acessibilidade, e para que presos provisórios e
adolescentes internados, que não possuam título regular, façam o alistamento
eleitoral ou solicitem a regularização de sua situação para votar em outubro.
O voto no Brasil é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado,
alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. Já para os jovens com idade entre 16
e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.
Quem ainda não completou 16 anos, mas já quer votar, é precisa ficar atento: o
título de eleitor pode ser emitido enquanto o adolescente ainda tiver 15 anos,
desde que complete 16 anos antes do dia da votação.
Como fazer
Para realizar a solicitação de inscrição, transferência e atualização do
título de eleitor, o cidadão deve se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo
de sua residência, levando os seguintes documentos: título de eleitor, caso o
possua; um comprovante de residência (sempre que possível, em nome do eleitor
e, para os casos de transferência, com antecedência mínima de três meses); um
documento oficial de identificação pessoal contendo, no mínimo, nome, filiação,
data de nascimento e nacionalidade; e o comprovante de quitação militar, quando
do sexo masculino.
Título Net
Os pedidos de transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais
também podem ser iniciados pelo Título Net e concluídos no cartório eleitoral.
O objetivo é modernizar e facilitar o acesso a esses serviços, tornando mais
ágil o atendimento nos cartórios.
Ao acessar a página do Título Net, o cidadão deve entrar no ambiente
virtual da Justiça Eleitoral, e iniciar a solicitação do documento. Os campos
de identificação devem ser preenchidos até o final. Finalizado o processo na
Internet, o solicitante deve, obrigatoriamente, comparecer a uma unidade de
atendimento da Justiça Eleitoral, munido da documentação exigida, incluindo o
protocolo gerado on-line, a fim de concluir o serviço e receber o documento.
Em caso de não comparecimento, o requerimento iniciado na Internet será
invalidado. O protocolo emitido não comprova a regularidade da inscrição nem a
quitação eleitoral.
O eleitor que pretende utilizar o serviço Título Net deve ter a atenção
redobrada, pois as solicitações via Internet deverão ser feitas
impreterivelmente até o dia 4 de maio, cinco dias antes do prazo final
estipulado pelo Calendário Eleitoral (9 de maio).
Eleitor com deficiência
No caso do eleitor com deficiência, o pedido para transferência do local
de votação para uma seção especial que possa atender melhor às suas
necessidades, como uma seção instalada em local com rampas e/ou elevadores,
deve ser feito no cartório eleitoral até 151 dias antes das eleições.
Depois de confirmada a transferência, até 90 dias antes do pleito, o
eleitor com deficiência poderá comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas
restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral tome as
providências possíveis para oferecer meios e recursos que tornem mais simples o
exercício do voto.
Presos provisórios
De acordo com o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, os presos provisórios e os
adolescentes internados, por não terem os direitos políticos suspensos, também
têm o direito de votar.
O tema também encontra amparo na Resolução TSE n° 23.461/2015,
segundo a qual os juízes eleitorais, sob a coordenação dos TREs, devem criar
seções eleitorais especiais para garantir que esses eleitores tenham assegurado
o direito de voto ou de justificativa.
Segundo o Calendário Eleitoral 2018, entre 17 de julho e 23 de agosto,
será possível a transferência de eleitores para as seções instaladas
especificamente para o voto de presos provisórios e adolescentes internados.
Fonte: Kennedy em Dia.
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