Propaganda eleitoral já está valendo, mas com restrições
Desde quinta-feira (16), a
propaganda eleitoral está permitida em todo o país. As campanhas dos que
pretendem disputar os cargos de deputados estadual e federal, senador,
governador e presidente da República estão liberadas. A Justiça Eleitoral
pretende atuar com firmeza em casos de irregularidades e abusos por parte de
candidatos e eleitores, caso estes não obedeçam a legislação. No Rio de
Janeiro, por exemplo, o Tribunal Regional Eleitoral disponibilizou canais na
Internet e por meio de telefones para que situações proibidas por lei sejam
denunciadas. A tag #denunciaeleitoralrj2018 está nas redes sociais, como o
Facebook. O site www.tre-r.jus.br, o telefone 21-3436-900 e o Whatsapp
(21)97299-3669 também podem ser utilizados.
Quem acompanha as redes
sociais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ganhou em junho uma ajuda para
esclarecer dúvidas sobre a propaganda eleitoral na internet.
As informações constam de uma
cartilha interativa que traz as principais regras a serem seguidas, nas
eleições deste ano, por partidos e candidatos interessados em obter apoio de
eleitores no meio virtual.
A partir das informações
fornecidas, os interessados poderão entender melhor, por exemplo, as normas
para o impulsionamento de publicações no Facebook e Instagram. A ação é
permitida no período eleitoral, mas deve ser contratada diretamente por meio
das plataformas de mídias sociais, de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº
9.504/1997).
O uso estratégico – e pago –
de ferramentas em busca de maior visibilidade também é uma forma de
impulsionamento permitida pela legislação. A informação também consta do
material preparado pelo TSE.
O conteúdo foi distribuído
pela plataforma SlideShare e pode ser baixado em formato de
apresentação. Também é possível acessar uma versão em PDF interativo, que
permite clicar nos botões com o tema escolhido para ser direcionado ao resumo
de cada assunto. Útil para candidatos a cargos eletivos e profissionais de
comunicação digital, o material é importante também para os eleitores, que
poderão conhecer as regras para saber se seus candidatos estão promovendo suas
campanhas dentro do que estabelece a lei.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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