Garotinho condenado por formação de quadrilha armada, pode ser preso e se tornar inelegível
O ex-governador
do Rio de Janeiro Anthony Garotinho teve a condenação mantida nesta terça-feira
(4), por 3 votos a 0, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) pelo
crime de formação de quadrilha armada.
A pena, que em 1ª
instância era de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, foi ampliada
para 4 anos e 6 meses e houve mudança para o regime semiaberto, quando o preso
dorme na cadeia.
Garotinho
e o ex-chefe de Polícia Civil Álvaro Lins foram condenados no processo que
investigou esquema de corrupção envolvendo delegados acusados de receber
propina para facilitar a exploração de jogos de azar no estado, em 2008.
A condenação enquadra o
ex-governador na Lei da Ficha Limpa e pode torná-lo inelegível, mas a questão
da candidatura dele ao Governo do RJ, pelo Partido Republicano Progressista
(PRP), ainda precisa ser decidida pela Justiça Eleitoral, após ação movida pela
Procuradoria Regional Eleitoral ou por partidos políticos e coligações.
Segundo o TRF-2, a turma
vai oficiar o Tribunal Regional Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral.
"Quem decide sobre
elegibilidade é o Tribunal Regional Eleitoral, essa tarefa é da Justiça
Eleitoral. O que cabe aqui, a Justiça Federal comum, é decidir se há ou não
motivo para condenar. O governador Garotinho está condenado em segunda
instância por crime. Pela lei, isso afasta a possibilidade de elegibilidade.
Mas quem vai aferir se isso é ou não aplicável ao governador Garotinho é a
Justiça Eleitoral", explicou o procurador Rogério Nascimento.
Defesa
vai ao STJ
O cumprimento da pena
também depende de recursos de defesa. O advogado do ex-governador, Carlos
Azeredo, disse que vai ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
"Eu recebo a
condenação de forma perplexa porque as pessoas que assistiram o julgamento
vislumbraram que nenhuma conduta foi atribuída ao Garotinho. A própria
interceptação telefônica mostra isso, em nenhum momento retrata nenhuma fala de
Garotinho. Mesmo assim, ele foi condenado. Vamos levar esse julgamento para
Brasília", disse a defesa.
Como a decisão foi
unânime, o único recurso disponível para a defesa no TRF-2 são os chamados
embargos de declaração, que não têm poder de reverter a condenação, mas somente
esclarecer ambiguidades, pontos obscuros, contradições ou omissões no acórdão
(documento que oficializa a decisão).
Após o julgamento dos
embargos no TRF-2, poderá ser expedida ordem de execução de sentença, com o
mandado de prisão. Nesse caso, ao recorrer ao STJ e depois ao Supremo Ttribunal
Federal (STF), Garotinho já poderá estar preso.
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