ESTADO DO RIO GANHA 20 NOVAS LEIS NESTA SEGUNDA-FEIRA.
Pedágios de rodovias estaduais passarão a dar isenção para quem mora ou trabalha no município onde é feita a cobrança

Na área da segurança, o Estado passará a contar com uma Política Estadual de Controle de Armas de Fogo, Peças e Componentes, e de Munições, estabelecida pela Lei 8.186/18, que tinha sido vetado na íntegra pelo governador. O texto, dos deputados Bruno Dauaire (PRP), Carlos Minc (PSB), Luiz Martins (PDT), Martha Rocha (PDT) e Zaqueu Teixeira (PSD), prevê a implementação de uma série de medidas de cooperação entre os três poderes para prevenir o desvio e tráfico de armamentos, incluindo o uso de chips eletrônicos de identificação de armas e a criação de um sistema de cruzamento de dados.
O texto teve origem na CPI das Armas, que encerrou seus trabalhos no fim de 2016. O veto do governador foi derrubado por 49 votos favoráveis e nenhum contrário. “A comissão finalizou seu trabalho com 38 resoluções e este projeto sintetiza nove delas. No período que analisamos, foram 23 mil armas desviadas sem possibilidade de monitoramento. Agora, vamos aumentar o controle do armamento”, explicou o deputado Carlos Minc (PSB), co-autor do projeto e presidente da CPI.
Pedágios
A Lei 8.170/18, da deputada Lucinha (PSDB) e do ex-deputado Domingos Brazão, que regulamenta a isenção de pedágio em rodovias estaduais ou municipais, também foi promulgada. Pela proposta, terão isenção os motoristas que residam ou trabalhem no município onde se localiza a praça de pedágio. Será necessária a realização de um cadastro desses veículos.
"A proposta beneficiará aqueles que hoje são penalizados financeiramente em seu deslocamento dentro do próprio município onde moram ou trabalham. Vale ressaltar que a concessionária da rodovia poderá pedir a revisão tarifária ao governo caso a medida cause prejuízo. ", comentou Lucinha.
Educação
Também foram promulgadas leis voltadas para a área de Educação. Entre elas, a Lei 8.175/18, dos deputados André Ceciliano (PT) e Flávio Serafini (PSol), que define regras para o fechamento e a transferência de escolas sob administração estadual. O texto determina que sejam elaborados pareceres do Conselho Estadual de Educação e do respectivo Conselho Escola Comunidade para o fechamento ou transferência das unidades educacionais - inclusive as de ensino técnico. “Essa lei vai proibir o fechamento arbitrário de escolas públicas estaduais. Somente em 2016. Mais de cem turnos noturnos, especialmente de educação de jovens e adultos, foram interrompidos. Essa prática não poderia continuar”, destacou Serafini.
Também foi promulgada a Lei 8.177/18, que dá autonomia para o Conselho Universitário da Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste (Uezo) decidir sobre as normas para a progressão na carreira dos servidores da instituição. Atualmente esta responsabilidade é do governador. “A instituição existe desde 2005 e não temos progressão na carreira. Isso é um marco muito importante, é a base da valorização de qualquer profissional”, explicou Vânia Lúcia Muniz de Pádua, pró-reitora de Graduação da Uezo. O veto também foi derrubado por 49 votos favoráveis e nenhum contrário
Direitos dos animais
A Lei 8.057/18, que criou o Cadastro Estadual de Comércio e Registro Animal (Cecra), foi atualizada após ter o veto parcial a alguns de seus artigos derrubado. O objetivo é regulamentar o registro, a reprodução, a doação e a compra e venda de cães e gatos no estado. “O projeto foi criado a partir da mobilização das associações protetoras dos animais do estado, então conservar na íntegra sua redação é dizer à sociedade que vale a pena se movimentar e construir a várias mãos um projeto de lei”, afirmou o deputado Jânio Mendes (PDT), autor do texto.
Entre os artigos vetados que passam a valer estão o que obriga a microchipagem e esterilização dos animais vendidos e doados, e a responsabilidade dos municípios por informar ao devido órgão estadual a relação dos estabelecimentos em situação regular que vendem animais.
Confira a lista completa de vetos rejeitados pelos deputados:
- Lei 8.170/18, da deputada Lucinha (PSDB) e do ex-deputado Domingos Brazão, que regulamenta a isenção de pedágio em rodovias estaduais ou municipais. Pela proposta, terão isenção os motoristas que residam ou trabalhem no município onde se localiza a praça de pedágio.
- Lei 8.171/18, da deputada Lucinha (PSDB), que determina que as concessionárias de transportes ferroviários do Estado do Rio - trens e metrô - sejam obrigadas a instalarem uma plataforma de auxílio às pessoas que utilizam cadeiras de rodas no embarque dos vagões.
- Lei 8.172/18, do deputado Luiz Paulo (PSDB), que garante o passe livre nos transportes estaduais aos oficiais de justiça que estejam em serviço, na execução de mandados judiciais. Segundo a proposta, o custeio das isenções será feito pelo Fundo Estadual de Transporte.
- Lei 8.173/18, do deputado Dr. Julianelli (PSB), que autoriza o Governo do Estado a instituir o Selo Empresa Solidária com a Vida. A chancela será destinada às companhias que desenvolvem programa de esclarecimento e incentivo aos seus funcionários para a doação de sangue, medula óssea, órgãos e tecidos
- Lei 8.174/18, do deputado Gilberto Palmares (PT), que institui o segundo domingo de maio como feriado estadual, em comemoração ao dia das mães.
- Lei 8.187/18, de autoria do Executivo, que se tornou a Lei 8.007/18. O texto autoriza o Governo do Estado a realizar um empréstimo de até R$ 3,05 bilhões para o pagamento de dívidas com fornecedores e prestadores sob o critério dos leilões reversos - em que os credores que oferecem maior desconto têm prioridade para a quitação da dívida. Ao todo três pontos da proposta foram vetadas. Entre eles, a proibição da antecipação de recursos de royalties e participações do petróleo para equacionar dívidas do Rioprevidência, além da obrigação da regularização do pagamento dos salários e do décimo terceiro dos servidores estaduais para o Governo do Estado poder realizar o empréstimo.
- Lei 8.175/18, dos deputados André Ceciliano (PT) e Flávio Serafini (PSol), que estabelece regras para o fechamento e a transferência de escolas sob administração estadual - inclusive os colégios técnicos. O texto determina que sejam elaborados pareceres do Conselho Estadual de Educação e do respectivo Conselho Escola Comunidade para o fechamento ou transferência das unidades educacionais.
- Lei 8.176/18, do deputado Carlos Minc (PSB), que obriga a destinação de 1% do valor total dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) firmados por empresas com o poder público, que tenham conteúdo ou motivação por problemas ambientais, ao monitoramento independente de saúde ambiental
- Lei 8.177/18, do deputado Edson Albertassi (MDB), que concede ao Conselho Universitário da Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste (Uezo) a decisão sobre as normas para a progressão na carreira dos servidores da instituição. Atualmente esta responsabilidade é do governador. A proposta altera a Lei 5.380/09, que regulamenta o funcionamento da Uezo.
- Lei 8.057/18, do deputado Jânio Mendes (PDT), que se transformou na Lei 8.057/18. A norma criou o Cadastro Estadual de Comércio e Registro Animal (Cecra). O objetivo foi regulamentar o registro, a reprodução, a doação e a compra e venda de cães e gatos no estado. Ao todo o governador vetou dez trechos do projeto original. Entre eles, destacam-se a proibição dos canis e gatis em comercializar, permutar ou doar animais com menos de 90 dias de vida e que não estejam microchipados ou esterilizados; a proibição da venda de cães e gatos em logradouros públicos; a obrigação dos canis e gatis em entregar aos adquirentes dos animais um comprovante de esterilização assinado por médico-veterinário com o número de CRMV legível, além da entrega do Registro Geral do Animal no ato da adoção em nome do novo proprietário.
- Lei 8.178/18, dos deputados Átila Nunes (MDB) e Samuel Malafaia (DEM), que cria regras para a venda a varejo, fabricação, montagem e conserto de óculos de proteção, armações, óculos de sol, óculos com lentes corretoras e lentes de contato. Segundo o texto, os estabelecimentos deverão ter licença da vigilância sanitária para operar. Fabricantes e distribuidores atacadistas de produtos ópticos só poderão vendê-los para lojas do varejo, laboratórios e oficinas, nunca diretamente ao consumidor.
- Lei 8.179/18, do deputado Paulo Ramos (PDT), que determina que os automóveis e os ônibus intermunicipais tenham entre os itens obrigatórios de segurança um colete refletivo para ser usado pelos motoristas em caso de emergência.
- Lei 8.180/18, do deputado Marcelo Freixo (PSol), que cria o Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva às Pessoas com Doenças Crônicas, permitindo o empréstimo de respiradores para pessoas com doenças neuromusculares. Para obter o benefício, o paciente deveria comprovar a necessidade emergencial do aparelho por meio de laudo médico e a falta de condições de comprá-lo ou alugá-lo.
- Lei 8.181/18 , do deputado Bruno Dauaire (PRP), que cria a Política Estadual de Prevenção às Doenças Ocupacionais dos Profissionais da Educação. Levar informação, realizar campanhas de prevenção e de atendimento aos profissionais são objetivos do programa, que poderá ser realizado através de parcerias firmadas pelo Executivo.
- Lei 8.182/18, da deputada Martha Rocha (PDT), que obriga as seguradoras de veículos a publicar em seus sites a lista de modelos de carros excluídos da cobertura.
- Lei 8.183/18, dos deputados Márcio Pacheco (PSC) e Martha Rocha (PDT), que obriga as concessionárias de energia elétrica, gás, telefone e TV a cabo a divulgarem fotos de pessoas desaparecidas em suas faturas de consumo.
- Lei 8.184/18, que altera a Lei 6.720/14, reduzindo de 40 para 30 horas semanais a carga horária dos servidores da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio (Faetec). A autoria da proposta é dos deputados Comte Bittencourt (PPS), Flávio Serafini (PSol), Waldeck Carneiro (PT), Martha Rocha (PDT) e Edson Albertassi (MDB).
- Lei 8.185/18, dos deputados Marcia Jeovani (DEM), Márcio Pacheco (PSC) e Flávio Bolsonaro (PSL), que determina que cartórios de registro civil do Estado do Rio incluam os nomes dos bebês que nascerem mortos nas certidões de óbitos, caso esta seja a vontade dos pais.
- Lei 8.186/18, que cria a Política Estadual de Controle de Armas de Fogo, Peças e Componentes, e de Munições. O objetivo é fortalecer a cooperação entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Rio para prevenir o tráfico ilícito de armas de fogo e munições.
- Lei 8.187/18, que proíbe a extinção de 19 instituições públicas do Estado do Rio. O texto altera a Lei 7.941/18, que autorizou a contratação de um empréstimo de até R$ 200 milhões pelo Governo do Estado para o pagamento de rescisões contratuais em um Programa de Demissões Voluntárias (PDV). A autoria do texto é dos deputados André Ceciliano (PT), André Lazaroni (MDB), Comte Bittencourt (PPS), Luiz Paulo (PSDB), Paulo Ramos (PDT) e Waldeck Carneiro (PT).
As instituições preservadas são: Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec); Fundação Museu da Imagem e do Som (MIS/RJ); Central de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro (Ceasa); Centro Estadual de Estatísticas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj); Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro (Fiperj); Fundação Santa Cabrini; Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro (Funarj); Theatro Municipal do Rio de Janeiro; Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro (Proderj); Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro (Suderj); Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura (IEEA); Companhia de Desenvolvimento Rodoviário e Terminais (Coderte); Companhia Estadual de Habitação (Cehab); Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro (Iterj); Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater); Companhia Central de Armazéns e Silos do Rio de Janeiro (Caserj); Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro (Pesagro); Imprensa Oficial e Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste (Uezo).
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