Cata e comercialização do caranguejo estão proibidas a partir de terça (8)
Este ano, serão quatro períodos, durante os quais estarão proibidos a cata, o transporte, o armazenamento e a comercialização do crustáceo no Espírito Santo, inclusive proveniente de outros estados, podendo o infrator flagrado pagar multas que podem chegar a R$ 100 mil.
A proibição visa à preservação e à reprodução da espécie, assim como à recomposição da fauna, evitando o desequilíbrio do ecossistema.
A medida também visa garantir que o número de indivíduos da espécie seja suficiente para a continuidade da atividade exercida pelas comunidades tradicionais que sobrevivem da cata e da comercialização do crustáceo.
A andada é a época em que o crustáceo faz o acasalamento e a desova, o que o torna uma presa fácil para os catadores.
Abordagens e fiscalização
Diferente de anos anteriores, os serviços de abordagens educacionais em bares, restaurantes, feiras livres e outros estabelecimentos que comercializam o caranguejo-uçá começarão juntamente com a fiscalização.
Haverá abordagens em bares e restaurantes de Jucutuquara a Jardim Camburi, quiosques da Curva da Jurema e Camburi, Colônia de Pescadores, peixarias da Praia do Suá e Mercado da Vila Rubim.
Também haverá atividades sobre manguezal durante a ação “Verão no Parque”, na praça da Praia do Suá, na próxima sexta (11), a partir das 16 horas, e abordagens durante a campanha Praia Limpa.
As datas de proibição serão divulgadas também nos hotéis e ônibus da capital.
“Este ano iremos começar os trabalhos de fiscalização e de orientação educacional em bares, restaurantes e outros estabelecimentos que comercializam o produto ao mesmo tempo. Equipes da Gerência de Educação Ambiental darão todo tipo de orientação para quem vende o produto, informando as datas da andada e a proibição de comercialização, enquanto a equipe de fiscalização estará em ação punindo quem descumprir a lei”, destacou o secretário de Meio Ambiente em exercício, Ademir Barbosa Filho.
Portaria
De acordo com a portaria Seama nº 034-R de 26 de dezembro de 2018, ficam proibidos a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização dos indivíduos da espécie Ucides cordatus (caranguejo-uçá), bem como as partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado), do primeiro ao último dia do período de cada andada, durante os meses de janeiro de 2018 a abril de 2019, sendo vetada inclusive a importação de outros estados.
Períodos de andada
1º período: de 08/01/2019 a 15/01/2019;
2º período: de 06/02/2019 a 13/02/2019;
3º período: de 08/03/2019 a 15/03/2019;
4ª período: de 07/04/2019 a 14/04/2019.
Denúncias
Quem for flagrado capturando ou comercializando o animal será encaminhado para a Delegacia de Crimes Ambientais e sofrerá as penalidades previstas na legislação. Denúncias podem ser feitas no Fala Vitória 156.
Fonte: ES HOJE.
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