Concurso do CCZ de Campos pode ser cancelado

Apesar de as inscrições para o concurso dos agentes de combate às endemias da Prefeitura de Campos, para atuar no Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), terem sido prorrogadas para o dia 04 de janeiro de 2019, a polêmica sobre tal edital continua. Assim como o Conselho Municipal de Saúde, um grupo de funcionários que faz parte da Associação dos Agentes de Combate às Endemias do município, também aponta as inconsistências do edital, com base no artigo 198 da Constituição Federal e da Lei 13.350/2006, que é a que regulamenta a classe.

No último dia 26, o grupo protocolou um documento de uma ação de impugnação ao edital na Prefeitura, em face da Comissão Organizadora do Concurso e do próprio poder executivo. O próximo passo caso a comissão não se manifeste, será protocolar o mesmo documento junto ao poder judiciário.

O advogado do grupo responsável pela impugnação, Tiago Lisboa, explicou que o CCZ atualmente conta com um quantitativo de aproximados 308 agentes de combates às endemias, contratados em regime de contrato temporário (originários do processo seletivo simplificado, realizado em 2015).

O prazo destes contratos se encontra em vias de expirar e, por isto, a municipalidade teria de encontrar uma solução. Neste sentido, a municipalidade deu início ao concurso público 01/2018.

Acontece que, este concurso só prevê 100 vagas e, por causa do baixo número de pessoal, segundo o advogado, irá comprometer a eficácia do serviço público ao combate às endemias, já que, de acordo com ele, 100 pessoas não fazem o trabalho de mais de 300.

Para Tiago, o grande problema, sob o ponto de vista jurídico, é outro.

“A emenda constitucional 51/2006 alterou o art. 198 da Constituição para estabelecer que as categorias dos agentes comunitários de saúde e a dos agentes de combates às endemias devem ser admitidas através de processo seletivo simplificado ao invés de concurso público, que seria a regra geral do art. 37, § 1.º, da Constituição e a prefeitura escolheu justamente a forma errada (ou seja, concurso público quando deveria ter escolhido processo seletivo simplificado)”, ressaltou o advogado acrescentando:

“O edital do concurso foi publicado no dia 10 de dezembro deste ano e, no seu item 15.21, prevê prazo de 15 dias para impugnação do próprio edital antes de judicializar, os interessados apresentaram a impugnação ao edital à municipalidade caso a municipalidade não acate a impugnação, aí, sim, se procederá à judicialização”.

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
O Conselho Municipal de Saúde julgou o concurso público para a contratação de agentes de combate às endemias, como “irresponsável, imaturo e inconstitucional”. Os membros do conselho apontaram que há várias irregularidades, ilegalidades e inconstitucionalidades nesse concurso e determinou que a Secretaria de Saúde suspendesse o certame, sob pena de reprovação de contas do ano/calendário e responsabilização pessoal, o que até a presente data não ocorreu.
Fonte: da redação do blog/ Ururau

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