Juíza suspende cobrança de taxa de licenciamento do Detran
A 16ª Vara de Fazenda Pública concedeu uma liminar impedindo o Governo
do Estado de cobrar a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) dos
motoristas. A antecipação de tutela foi concedida a pedido do Ministério
Público estadual na última quarta-feira (24/01).
Na decisão, a juíza Maria Teresa Pontes Gazineu determina ainda que
Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran) se
abstenha também de “exigir dos proprietários de veículos automotores a
autodeclaração de que trata a Lei Estadual nº 8.269/18”.
Na avaliação da magistrada, o cidadão comum não tem conhecimento técnico
suficiente para dizer se um veículo está em condições de trafegar. A
GRT é uma taxa no valor fixa de R$ 202, 55, da qual constam as taxas de
licenciamento e de emissão de CRLV.
A decisão final ainda não foi julgada.
O Detran e o Governo do Estado ainda não se posicionaram sobre a decisão da 16ª Vara da Fazenda. Fonte: O Dia
2 comentários
Bom dia mediante à essa decisão, quem já pagou vai ser ressarcido dessa diferença?
O blog saberia informar alguma coisa sobre isso?
Bom dia mediante à essa decisão, quem já pagou vai ser ressarcido dessa diferença?
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