Juíza suspende cobrança de taxa de licenciamento do Detran

A 16ª Vara de Fazenda Pública concedeu uma liminar impedindo o Governo do Estado de cobrar a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) dos motoristas. A antecipação de tutela foi concedida a pedido do Ministério Público estadual na última quarta-feira (24/01).


Na decisão, a juíza Maria Teresa Pontes Gazineu determina ainda que Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran) se abstenha também de “exigir dos proprietários de veículos automotores a autodeclaração de que trata a Lei Estadual nº 8.269/18”. Na avaliação da magistrada, o cidadão comum não tem conhecimento técnico suficiente para dizer se um veículo está em condições de trafegar. A GRT é uma taxa no valor fixa de R$ 202, 55, da qual constam as taxas de licenciamento e de emissão de CRLV. A decisão final ainda não foi julgada. 
 
O Detran e o Governo do Estado ainda não se posicionaram sobre a decisão da 16ª Vara da Fazenda. Fonte: O Dia

2 comentários

Unknown disse...

Bom dia mediante à essa decisão, quem já pagou vai ser ressarcido dessa diferença?
O blog saberia informar alguma coisa sobre isso?

Unknown disse...

Bom dia mediante à essa decisão, quem já pagou vai ser ressarcido dessa diferença?
O blog saberia informar alguma coisa sobre isso?