Justiça decide que Detran pode cobrar taxa para licenciamento de veículos
A taxa de R$ 202,55 cobrada pelo Detran pelos serviços de licenciamento
anual e de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículo (CRLV) tem que ser paga, de acordo com a decisão do presidente
do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Claudio de Mello
Tavares. O magistrado levou em consideração, entre outros fatores, a
ilegitimidade ativa do Ministério Público para questionar, por meio de
ação civil pública, a cobrança de tributo, além da incompetência do
Juízo da 16ª Vara de Fazenda Pública da Capital para apreciar feitos que
versem sobre matéria tributária estadual.
A sentença vale até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação
principal. O desembargador ressaltou que a vistoria veicular não é a
única atividade que cabe ao Detran no âmbito de suas atividades de
consentimento e fiscalização de polícia.
Além disso, a decisão destaca “que o prosseguimento da exigência das
taxas de licenciamento e de emissão do certificado é legítimo do ponto
de vista da legalidade, uma vez que se trata de tributos previstos em
lei formal, no Código Tributário Estadual, e que não sofreram qualquer
majoração nos últimos anos”. O presidente do TJRJ ponderou ainda que a decisão impugnada gere
risco à ordem social e à economia pública, especialmente num cenário de
crise econômica.
Segundo a decisão, a obrigação de remuneração pelos
usuários dos serviços do Detran/RJ deriva de uma relação de direito
público, e não de direito privado. E essa remuneração (devida pelo
exercício do poder de polícia) ocorre mediante pagamento de taxa
(espécie tributária), e não de tarifa ou preço público
De acordo com o texto, convém classificar como Taxas do Poder de Polícia
aquelas que têm origem, ensejo e justificativa no vigiar e punir, ou
seja, na fiscalização, que é interesse eminentemente estatal.
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