Médicos poderão fazer consultas, diagnósticos e cirurgias pela internet
Uma resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que
deverá ser publicada na próxima semana, permite que profissionais façam
consultas, diagnósticos e cirurgias online. A regra, que entra em vigor
dentro de três meses, surge no momento em que os governos se deparam com
vazios de assistência em regiões distantes do país, provocados pela
saída de profissionais cubanos do Mais Médicos.
O relator da resolução no CFM, Aldemir Soares, garante que a publicação
da medida neste momento é apenas uma coincidência e há anos as mudanças
estão em discussão. Mas afirma que as consultas a distância podem ser
úteis para levar assistência nas cidades que não conseguem atrair
profissionais. "Isso pode se aplicar nesses casos. Além disso, era uma
falácia dizer que habitantes de comunidades distantes eram atendidos o
tempo todo. Parte dos profissionais passava apenas um período do mês
nessas comunidades."
As exigências para consultas a distância em comunidades remotas são mais
flexíveis. Nas cidades, a permissão para esse tipo de atendimento vale
somente para a segunda consulta.
O primeiro contato entre médico e
paciente tem de ser feito apenas presencialmente. No caso de comunidades
distantes, no entanto, essa exigência não existe. A teleconsulta é
permitida já na primeira vez, desde que o paciente esteja acompanhado de
outro profissional de saúde.
Quando o Mais Médicos foi implementado, entidades de classe
argumentavam que arregimentar profissionais de outros países
significaria dar uma saúde de segunda classe para pessoas que vivem em
regiões mais distantes. Soares afirma, no entanto, que regras mais
flexíveis para moradores de áreas remotas não segue o mesmo raciocínio.
Ele sustenta que a norma exige profissionais habilitados e a consulta
remota traz a garantia de assistência de qualidade. Além disso, é
necessária a existência de uma estrutura de retaguarda, como hospitais
próximos.
A consulta a distância somente poderá ser feita com a concordância do
paciente. Um termo por escrito, com autorização expressa, tem de ser
assinado. A resolução determina ainda que ela não deve ser feita
constantemente. A ideia é de que, a cada 120 dias, consultas presenciais
sejam realizadas. Imagens e dados devem ser gravados e mantidos sob
sigilo pelo médico. "A responsabilidade é do profissional. Fica a cargo
dele definir qual a melhor forma de arquivo." De acordo com Soares, as
informações devem ser mantidas por 20 anos.
Diagnóstico e triagem
O texto aprovado pelo CFM permite também o diagnóstico a distância. O
relator conta que a tecnologia já permite que alguns exames, como os de
ouvido e garganta, possam ser feitos pela internet. O telediagnóstico é
útil também para que profissionais possam pedir a opinião para colegas
sobre determinados casos.
A resolução prevê ainda a teletriagem, quando um médico avalia o
paciente e determina qual o tipo de atendimento que ele deve receber.
"Isso pode ser muito útil, evita que o paciente, por exemplo, seja
encaminhado para uma especialidade que não é tão apropriada para o seu
caso."
Planos particulares
Todas as regras estabelecidas na norma se aplicam para a assistência em
geral, seja de médicos particulares, que atuam no Sistema Único de
Saúde, ou para planos. Soares acredita que, neste primeiro momento,
serviços particulares ou ligados a planos de saúde têm mais condições de
colocar em prática os serviços remotos, uma vez que nem todas as
cidades têm unidades de saúde informatizadas. Mas ele acredita que a
perspectiva mude em pouco tempo, com a chegada ao país da quinta geração
de rede celular. A expectativa é de que a velocidade de transmissão de
dados seja mais rápida e eficiente. "Há todo um movimento para que
pontos de assistência do SUS sejam informatizados." O importante, afirma
o relator, é que as regras estejam disponíveis quando as condições
estiverem disponíveis.
Centros
A resolução do Conselho Federal de Medicina permite também
cirurgias a distância. Soares conta que já há no país cerca de 40
centros habilitados para esse tipo de procedimento, em que um médico
opera, por meio de um robô, um paciente que pode estar a muitos
quilômetros de distância. A norma que deverá ser publicada nesta semana
prevê que o procedimento somente poderá ser feito em locais com
infraestrutura adequada. E, além do cirurgião remoto, é preciso estar
presente, no local onde está um paciente, um cirurgião da mesma
especialidade. "Ele pode auxiliar na operação, com manipulação de alguns
instrumentos e, caso haja qualquer problema, pode assumir a operação."
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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