Procuradoria pede prisão imediata do ex-deputado Paulo Feijó
Em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (6), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se pela improcedência do recurso apresentado pelo ex-deputado federal Paulo Feijó, e reiterou pedido para o início imediato do cumprimento da pena.
O ex-parlamentar foi condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 374 dias-multa pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O caso é um desmembramento da Operação Sanguessuga, na qual foi revelado um esquema criminoso, que atuava em diversos estados, para o desvio de recursos públicos por meio da aquisição superfaturada, por prefeituras, de veículos – especialmente ambulâncias – e equipamentos médicos, com licitações direcionadas a empresa específica.
Na manifestação, a PGR destaca que os fatos narrados na ação penal ocorreram há quase 20 anos, sendo que a pena aplicada é um reflexo da gravidade dos delitos cometidos, constatações que reforçam a importância do início da execução penal o quanto antes. “É necessário oferecer a efetiva resposta penal aos fatos ilícitos retratados na ação, como medida de justiça”, salienta. A PGR também rebate o argumento de Paulo Feijó contra a iniciativa do STF que, em 2017, determinou a certificação do trânsito em julgado da ação penal e a comunicação do resultado do julgamento à Mesa da Câmara, para a declaração da perda do mandato.
Raquel Dodge defendeu que o recurso relativo à condenação apresentado pela defesa do parlamentar à época não foi admitido e que os outros recursos cabíveis não tinham efeito suspensivo. Ainda de acordo com a PGR, o ato que determinou a comunicação à casa legislativa foi uma mera consequência do que foi definido pela Primeira Turma da Suprema Corte no que se refere à perda do mandato. A determinação, inclusive, foi alvo de Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), apresentada no ano passado pela Câmara dos Deputados, que requereu o afastamento da decisão.
Sobre o assunto, a PGR reforçou que o julgamento da ADPF não interfere no início da execução da pena. Raquel Dodge destacou que o objeto discutido na ação perde o sentido uma vez que o mandato de Paulo Feijó encerrou-se e ele não foi reeleito. A avaliação é de que o cumprimento da pena já não depende de qualquer outra discussão jurídica. Além disso, a PGR defende que não caberia à Mesa da Câmara outra providência que não a declaração da perda do mandato, tendo em vista que isso resulta na realidade constituída e na regra prevista na Constituição Federal, que estabelece a perda do mandato para o parlamentar que se afastar por prazo superior a 120 dias.
Na manifestação, a PGR destaca que os fatos narrados na ação penal ocorreram há quase 20 anos, sendo que a pena aplicada é um reflexo da gravidade dos delitos cometidos, constatações que reforçam a importância do início da execução penal o quanto antes. “É necessário oferecer a efetiva resposta penal aos fatos ilícitos retratados na ação, como medida de justiça”, salienta. A PGR também rebate o argumento de Paulo Feijó contra a iniciativa do STF que, em 2017, determinou a certificação do trânsito em julgado da ação penal e a comunicação do resultado do julgamento à Mesa da Câmara, para a declaração da perda do mandato.
Raquel Dodge defendeu que o recurso relativo à condenação apresentado pela defesa do parlamentar à época não foi admitido e que os outros recursos cabíveis não tinham efeito suspensivo. Ainda de acordo com a PGR, o ato que determinou a comunicação à casa legislativa foi uma mera consequência do que foi definido pela Primeira Turma da Suprema Corte no que se refere à perda do mandato. A determinação, inclusive, foi alvo de Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), apresentada no ano passado pela Câmara dos Deputados, que requereu o afastamento da decisão.
Sobre o assunto, a PGR reforçou que o julgamento da ADPF não interfere no início da execução da pena. Raquel Dodge destacou que o objeto discutido na ação perde o sentido uma vez que o mandato de Paulo Feijó encerrou-se e ele não foi reeleito. A avaliação é de que o cumprimento da pena já não depende de qualquer outra discussão jurídica. Além disso, a PGR defende que não caberia à Mesa da Câmara outra providência que não a declaração da perda do mandato, tendo em vista que isso resulta na realidade constituída e na regra prevista na Constituição Federal, que estabelece a perda do mandato para o parlamentar que se afastar por prazo superior a 120 dias.
Um comentário
Que fique na cadeia por muito tempo
Postar um comentário