Justiça determina contratação de tradutores de Libras para o IFF em Campos e Macaé, no RJ

A Justiça Federal concedeu liminar para que a União, por meio dos ministérios da Educação e da Economia, autorize em até 15 dias a contratação temporária de quatro tradutores de Libras que acompanharão alunos surdos do Instituto Federal Fluminese (IFF) no primeiro semestre de 2019 nos campi de Campos dos Goytacazes (Centro) e Macaé, no Norte Fluminense.

Já para o 2º semestre, de acordo com o MPF, deverá ser autorizada a contratação temporária de sete profissionais para substituir os atuais contratos temporários que se encerram no meio do ano.

A Justiça determinou também que o IFF abra processo seletivo simplificado em cinco dias para as contratações, finalizando o processo em prazo máximo de 60 dias.

A liminar foi dada em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

Segundo a MPF, além de proceder as contratações, o estabelecimento de ensino deverá ainda redimensionar sua atual força de trabalho, removendo servidores efetivos, atualmente lotados nos campi Cabo Frio e Itaperuna, para lotação provisória no campus Macaé, bem como de servidor efetivo do campus Cambuci para lotação provisória no campus Campos-Centro.

O MPF informou que a mudança dos servidores terá a finalidade de atender os alunos com deficiência auditiva em todas as atividades acadêmicas, enquanto não finalizado o processo de contratação temporária de tradutores.

A decisão diz também que o IFF deverá ainda promover esforços para a recuperação das aulas e atividades acadêmicas perdidas pelos alunos desassistidos de tradutor de Libras.

De acordo com o MPF, a apuração realizada pela Procuradoria da República mostrou que "a ausência de tradutores estava gerando enormes prejuízos para os alunos com deficiência auditiva."

"O procedimento para contratação temporária destes profissionais, nos moldes em que implementado atualmente pela União e pelas Instituições Federais de Ensino, tem-se revelado extremamente moroso, principalmente por ter início somente após o esgotamento do prazo para que os alunos realizem a matrícula nos cursos acadêmicos e já na iminência do início das aulas", argumentou o procurador da República Bruno de Almeida Ferraz.

"O que não se pode admitir é que, em virtude da tamanha morosidade do procedimento envolto nesta autorização, os alunos surdos continuem a serem prejudicados na assimilação das aulas, como tem acontecido nos últimos anos”, continuou o procurador.

Em nota, o IFF informou que está tomando as providências necessárias para o cumprimento da decisão judicial no intuito de garantir o direito de aprendizagem dos estudantes.

O Ministério da Economia divulgou que não foi notificado oficialmente e não tem como se manifestar sobre o tema.​Fonte G1.

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