Bolsonaro assina decreto e muda regras sobre uso de armas
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quarta-feira (07/05) um decreto para alterar as regras sobre o uso de armas e munições. O decreto foi assinado em uma cerimônia no Palácio do Planalto.
De acordo com Bolsonaro, entre as principais medidas do decreto, estão:
Permissão para o proprietário rural com posse de arma de fogo utilizar a arma em todo o perímetro da propriedade;
Quebra do monopólio da importação de armas no Brasil;
Permissão para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) poderem ir de casa ao local de tiro com a arma com munição;
Praças das Forças Armadas com dez anos ou mais de experiência terão direito ao porte de arma;
O direito à compra de até 50 cartuchos por ano passará para até mil cartuchos por ano.
Novas regras
Segundo a Casa Civil, o porte de arma passará a ser vinculado à pessoa, e não mais à arma. Assim, diz o governo, a pessoa não precisará tirar um porte para cada arma, bastando apresentar o porte junto ao Certificado de Registro de Arma de Fogo válidos.
O decreto, diz a Casa Civil, pretende simplificar a transferência da propriedade da arma de fogo, que será autorizada "sempre que o comprador preencher os requisitos para portar ou possuir arma de fogo, conforme o caso, sem qualquer outra exigência".
O decreto apresentará, ainda conforme a Casa Civil, "permissão expressa" para a venda de armas, munições e acessórios em estabelecimentos credenciados pelo Comando do Exército.
O prazo de validade do Certificado de Registro passa para 10 anos, assim, os documentos de relativos à posse e ao porte terão o mesmo prazo de validade.
O decreto visa facilitar o recebimento de munições apreendidas para o uso de polícias que manifestarem interesse, com preferência para a força que fez a apreensão.
Decreto sobre posse de armas
Em janeiro, logo no início do novo governo, o presidente também assinou um decreto que flexibilizou a posse de armas de fogo no país.
O direito à posse é a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho (desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento).
Para andar com a arma na rua, é preciso ter direito ao porte, cujas regras são mais rigorosas e não foram tratadas no decreto de janeiro.
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