MPC pede rejeição das contas de cinco prefeitos por uso indevido de royalties

Os municípios de Brejetuba, Castelo, Itaguaçu, Marilândia e Sooretama estão sendo investigados por uso indevido de recursos dos royalties do petróleo. O Ministério Público de Contas (MPC) pede a rejeição de contas dos prefeitos responsáveis por esses locais em 2017.

Nos pareceres emitidos nas prestações de contas anual (PCA) dos prefeitos João do Carmo Dias (Brejetuba), Luiz Carlos Piassi (Castelo), Darly Dettman (Itaguaçu), Geder Camata (Marilândia) e Alessandro Broedel Torezan (Sooretama) o MPC apontou quatro irregularidades envolvendo a aplicação de recursos de royalties:

Recursos de compensação financeira pela exploração de royalties não constam em conta bancária; ausência de reconhecimento e evidenciação contábil da receita de recursos de royalties federal; deficiência no saldo de disponibilidade de recursos recebidos a título de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natura, além de pagamento de salários de servidores da assistência social com recursos dos royalties de petróleo.

O MPC ressalta que os municípios devem destinar as verbas de royalties para investimentos e que esses recursos não podem ser utilizados, por exemplo, para despesas com custeio e pagamento de salários, como na última irregularidade mencionada.

O MPC acrescenta que as duas primeiras irregularidades citadas vão contra a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que define regras para utilização de recursos vinculados.

“Trata-se de grave infração à lei de responsabilidade fiscal, cujo descumprimento tem potencial de manipular a apuração de déficit e superávit, bem como verificação do correto uso das fontes vinculadas e não vinculadas, conforme alertado pela unidade técnica”, esclarece um dos pareceres do MPC.

O MPC também pede, num processo que trata de auditoria instaurada para averiguar irregularidades na Prefeitura de Presidente Kennedy, que a prefeita do município em 2013, Amanda Quinta Rangel, seja multada e fique inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança pelo prazo de cinco anos, por pagar salários de servidores da assistência social com recursos dos royalties do petróleo naquele exercício.

Decisão

Além dos casos pendentes de apreciação, o Tribunal de Contas, seguindo parecer do MPC, emitiu parecer prévio recomendando a rejeição das contas do prefeito de Mucurici no exercício de 2017, Osvaldo Fernandes de Oliveira Júnior.

Ao analisar o caso, o TCE-ES acatou a sugestão do órgão ministerial e reconheceu como graves as irregularidades sobre a utilização de recursos de compensação financeira pela exploração de royalties em fim vedado por lei.

Reconheceu ilegal também o recebimento de recursos a título de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural não constar em conta bancária e apresentar discrepância na apuração do superávit financeiro da fonte de recursos.

Por não apresentarem em conta bancária os valores recebidos a título de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás, entre outras irregularidades, os prefeitos de Vila Pavão e Irupi também receberam parecer do MPC pela rejeição das suas prestações de contas de 2017, recomendação acatada pelo Tribunal de Contas ao apreciar as PCAs dos dois municípios.

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