Direito de amante sobre pensão- Julgamento suspenso. Ministro pediu vistas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, pediu vistas e suspendeu o julgamento do processo que decidia sobre a possibilidade de a pensão ser dividida com a viúva e o amante com quem a pessoa falecida mantinha relações equiparáveis à união estável.

A suspensão aconteceu no momento em que o tribunal tinha cinco votos favoráveis à divisão da pensão e três contrários. Votaram a favor os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello. Manifestaram-se contra os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowksi e Gilmar Mendes.

O caso em julgamento envolve um homem que mantinha uma relação com uma mulher e com um homem. Quando ele morreu, os dois foram à Justiça para obter o reconhecimento da união estável que mantinham com o falecido. A mulher conseguiu o reconhecimento da união antes do homem.

Em segunda instância, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) determinou que a pensão por morte não poderia ser paga aos dois, na medida em que não seria possível reconhecer a existência de duas uniões estáveis simultâneas.

O caso tem repercussão geral, o que significa que a decisão que o STF tomar deverá nortear as decisões de casos semelhantes em tramitação em outros tribunais.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou contra a divisão da pensão concedida à viúva do falecido. No início de seu voto, ele disse que seu posicionamento não tinha relação com o fato de o caso tratar do pedido de pensão feito com base em uma relação homoafetiva.

Segundo ele, o que estava em jogo era a possibilidade de o STF admitir a legalidade da bigamia ou poligamia. Isso porque, para conceder a divisão da pensão por morte ao amante, seria necessário admitir a possibilidade de que uma mesma pessoa pudesse manter duas uniões estáveis ao mesmo tempo, o que, segundo Moraes, configuraria a bigamia.

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