Justiça manda soltar Garotinho e Rosinha
Rio - O desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado do Rio de Janeiro, concedeu liminar em habeas corpus impetrado pela defesa dos ex-governadores Anthony Garotinho (sem partido) e Rosinha Garotinho (Patri). Ele concede liberdade aos políticos de Campos, presos nessa terça-feira (3), em um desdobramento da Lava Jato no município do Norte Fluminense, mediante a assinatura de um termo de compromisso.
Veja trechos da decisão:
“As quinze páginas que o magistrado de piso fundamenta o decreto prisional quando vistas sobre a ótica técnica mais apuradas, se relavam vazias de conteúdo e compostas de jargões a justificar o decreto prisional sem qualquer necessidade para tal”.
“Ressalta-se , o parágrafo em que o juiz de piso faz a ilação que testemunhas poderiam ser amaçadas, porém nenhum fato concreto ou mero indício é apontado para tal dedução”
Veja trechos da decisão:
“As quinze páginas que o magistrado de piso fundamenta o decreto prisional quando vistas sobre a ótica técnica mais apuradas, se relavam vazias de conteúdo e compostas de jargões a justificar o decreto prisional sem qualquer necessidade para tal”.
“Ressalta-se , o parágrafo em que o juiz de piso faz a ilação que testemunhas poderiam ser amaçadas, porém nenhum fato concreto ou mero indício é apontado para tal dedução”
Nenhum comentário
Postar um comentário