Mudanças na Lei Maria da Penha torna pena mais dura para os agressores
Boa notícia para o
contribuinte e péssima notícia para quem gosta de agredir as mulheres. O
presidente da República, Jair Bolsonaro sancionou uma importante alteração na
Lei Maria Penha. A partir de agora, todas
as despesas médicas para tratamento da vítima, o agressor terá que pagar. Mesmo
os procedimentos feitos em hospital público, devendo os valores serem ressarcidos
aos cofres públicos, baseado na tabela SUS. Caso exista ainda despesas de
aparelhamento para proteger a vítima, essas também deverão ser custeadas pelo
agressor.
O pagamento dessas
despesas não irá atenuar a pena do agressor, além disso, os bens imóveis da
vítima e seus filhos não poderão ser vendidos para pagar essas despesas. Além
das penalidades já prevista no código penal, relativo a Lei, o agressor terá
ainda essa obrigação, podendo ter o seu nome negativado e outras complicações.
A LEI Nº
13.871, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019, já está disponível no
Diário Oficial da União, e já está valendo.
Conteúdo produzido por Carlos Jorge Azevedo/blog do Carlos Jorge
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