Mudanças na Lei Maria da Penha torna pena mais dura para os agressores

Boa notícia para o contribuinte e péssima notícia para quem gosta de agredir as mulheres. O presidente da República, Jair Bolsonaro sancionou uma importante alteração na Lei Maria Penha.  A partir de agora, todas as despesas médicas para tratamento da vítima, o agressor terá que pagar. Mesmo os procedimentos feitos em hospital público, devendo os valores serem ressarcidos aos cofres públicos, baseado na tabela SUS. Caso exista ainda despesas de aparelhamento para proteger a vítima, essas também deverão ser custeadas pelo agressor.
O pagamento dessas despesas não irá atenuar a pena do agressor, além disso, os bens imóveis da vítima e seus filhos não poderão ser vendidos para pagar essas despesas. Além das penalidades já prevista no código penal, relativo a Lei, o agressor terá ainda essa obrigação, podendo ter o seu nome negativado e outras complicações.
A LEI Nº 13.871, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019, já está disponível no Diário Oficial da União, e já está valendo.  
Conteúdo produzido por Carlos Jorge Azevedo/blog do Carlos Jorge 

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