Por crime ambiental, proprietário teve obra embagada em Barra do Itabapoana

Em Barra do Itabapoana, litoral de São Francisco de Itabapoana, morador foi conduzido a 147º Delegacia Legal, por estar construindo em APP-Área de Preservação Permanente.  Na manhã desta sexta-feira (20), um agente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente requisitou a força policial para realização de uma notificação a um proprietário de uma residência, no bairro da Ponte, que estaria edificada em uma área de preservação ambiental.

Ao notificar o proprietário, foi constatado que o mesmo já havia sido notificado anteriormente, a área já teria sido embargada, porém ele continuava construindo no local. Diante do fato, o proprietário foi encaminhado para a Delegacia de Polícia onde foi feito o registro de ocorrência, sendo enquadrado no Artigo 50 da Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998. "Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação."

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