Caixa paga hoje até R$ 500 do FGTS para parte dos correntistas
Os
correntistas da Caixa Econômica Federal nascidos em setembro, outubro, novembro
e dezembro recebem hoje (9) o pagamento de até R$ 500 por conta do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor será depositado automaticamente na
conta poupança dos clientes.
Os
clientes do banco com data de aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril
já receberam o crédito de até R$ 500 em 13 de setembro. O pagamento dos
correntistas nascidos em maio, junho, julho e agosto foi feito no último dia
27.
De acordo
com a Caixa, o crédito automático só está sendo realizado para quem abriu conta
poupança até 24 de julho de 2019. O banco estima que cerca de 33 milhões de
trabalhadores receberão o crédito automático na conta poupança. Os clientes do
banco que não quiserem retirar o dinheiro têm até 30 de abril de 2020 para
informar a decisão em um dos canais divulgados pela Caixa: site, Internet
Banking ou aplicativo no celular.
Para os
não correntistas da Caixa, o pagamento começa no próximo dia 18 e segue até
março de 2020, conforme a data de nascimento dos beneficiários. As liberações
seguirão o seguinte cronograma:
Para
saber os valores disponíveis para o saque, os canais de recebimento e as opções
de crédito em conta, é só acessar o site da
Caixa e informar número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), do Número de
Identificação Social (NIS), do Programa de Integração Social (PIS) ou do
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e a data de
aniversário. Os saques de até R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com
apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF. Será
feita a leitura da impressão digital no momento do saque. Para quem tem cartão
Cidadão e senha, o saque poderá ser feito nos terminais de autoatendimento, em
unidades lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. Quem não tem o cartão Cidadão
deve procurar uma agência da Caixa.
Saque
aniversário
Outra
modalidade de saque, válida para o próximo ano, será o saque aniversário. Os
trabalhadores interessados em migrar para esse modelo, que permite a retirada
de parte do saldo a cada aniversário, poderão comunicar à Caixa, a partir de 1º
de outubro de 2019. Ao confirmar essa opção em um dos canais divulgados
pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de
contrato de trabalho.
Quem
fizer a mudança só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos da data
da solicitação à Caixa.
Caso o trabalhador
não comunique o interesse no tipo de saque, a regra da rescisão será mantida.
A decisão
de migrar para a modalidade do saque aniversário não anula a multa de 40% em
caso de demissão sem justa causa.
Agência
Brasil
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