Silva Jardim- Prefeito e três vereadores cassados

Prefeita cassada
Com a publicação do acórdão da decisão que manteve a cassação da prefeita Maria Dalva do Nascimento, a Cilene (SD) e dos mandatos de três vereadores da cidade, a Câmara de Vereadores de Silva Jardim terá de convocar os suplentes e fazer nova eleição para compor a mesa diretora, da qual sairá o presidente que vai governar o município interinamente até a realização de um pleito suplementar. Além da prefeita foram cassados Adão Firmino, Jazimiel Batista Pimentel, o Miel da Bioverte e Roni Luiz Pereira, o Roni da Alexandre.
A cassação foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro na sessão plenária do último dia 10, quando foram julgados os embargos de declaração apresentados pelos advogados.
A sucessão do Poder Executivo Municipal, no caso de vacância dos cargos de prefeito e vice, quem assume é o presidente da Câmara dos Vereadores, mas no caso de Silva Jardim, o presidente também foi cassado. “Então, tendo em vista as particularidades do caso em exame, entendo que não há prejuízo que esta Corte esclareça que, após o afastamento dos vereadores aqui condenados e da então prefeita, deve ser recomposta a Mesa da Câmara dos Vereadores, com a assunção de novo presidente da Casa, para que este ocupe interinamente a Chefia o Executivo Municipal, até a realização de novas eleições”, disse a desembargadora Cristiane Frota, relatora do processo.
A prefeita Maria Dalva assumiu o cargo em abril do ano passado, quando o prefeito Anderson Alexandre renunciou para disputar uma vaga na Assembleia Legislativa. 

Numa Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo Ministério Público, cassou os diplomas do prefeito Anderson, da então vice-prefeita e dos três vereadores. Esta decisão foi confirmada em janeiro deste ano, mas os cassados impetraram recursos e vinham se mantendo nos mandatos.
A confirmação feita pelo TRE cassa a chapa Anderson Alexandre/Maria Dalva por compra de votos, abuso de poder político e econômico, além do uso indevido dos meios de comunicação nas eleições 2016, mas afasta a inelegibilidade de oito anos aplicada a hoje prefeita pelo juízo de primeira instância.

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