Procon Estadual alerta consumidores nas compras online durante a Black Friday

A Black Friday acontece nesta sexta-feira (29/11) e muitos consumidores buscam o comércio eletrônico para fazer as compras à procura de grandes descontos. Os internautas precisam ficar atentos para não cair em golpes e fraudes. O Procon Estadual do Rio de Janeiro tem algumas dicas para os consumidores que pretendem aproveitar a ocasião e fazer suas compras pela internet.

É recomendável que o consumidor não compre por impulso. Antes de efetuar a compra, ele deve pesquisar os preços do produto em sites diferentes. Isso vai ajudar a saber se o item está realmente com desconto. Deve-se tomar cuidado com os preços promocionais. Alguns estabelecimentos oferecem descontos a clientes fidelizados por algum cartão, cadastro ou ao utilizar um meio de pagamento específico. Nos cartazes das ofertas, muitas vezes o valor do produto é apenas para esses clientes e o preço para o público em geral está em letras menores. Além disso, é importante verificar, na hora de finalizar a compra, se o preço registrado é o mesmo que estava sendo ofertado. Prestar atenção no valor é fundamental. No caso de compras parceladas, tomar cuidado com o número de prestações, taxa de juros e demais encargos ou acréscimos. Além de ficar esperto com o valor cobrado pelo frete.
Também é importante verificar a segurança do site em que se pretende fazer as compras. Ao entrar no sítio eletrônico, confira na barra do navegador se o endereço eletrônico usa o protocolo HTTPS e se é exibido um ícone em forma de cadeado fechado. Ao clicar em cima da fechadura, deve aparecer o certificado de segurança do site. O usuário também precisa manter o seu computador ou dispositivo móvel de acesso à internet protegido com senhas, antivírus e firewall atualizados, além de usar redes wi-fi seguras. Ao efetuar compras pela internet, evite usar wifi públicos e computadores de lan house ou qualquer outro que não seja de uso pessoal. 
Sites com preços muito abaixo do mercado, precisam de atenção! O consumidor deve desconfiar desse tipo de e-commerce. O internauta deve optar por sites com boa reputação e desconfiar de páginas da internet que ele e seus amigos desconheçam. Ao comprar em sites desconhecidos, é importante pesquisar o que outros consumidores relataram sobre a empresa nas redes sociais e em sites como o Reclame Aqui. Sempre verifique as informações de contato e identificação da loja online. Os sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, as seguintes informações:
- nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda;
- endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização e contato;
- características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores.

Antes de realizar a compra, deve-se buscar saber as condições de entrega e o valor do frete. No estado do Rio as empresas são obrigadas por lei a oferecer o serviço com a data e a hora/turno em que o consumidor vai estar em casa para receber o produto.
Verifique a política de troca da loja. Não há legislação que obrigue o estabelecimento comercial a efetuar troca de produtos por modelo, tamanho, cor, ou porque não gostou. No entanto, essa regra é diferente para compras feitas fora do estabelecimento comercial - pela internet, por telefone, por venda de porta em porta ou realizada por catálogos. Nesses casos, o consumidor tem o prazo de arrependimento de sete dias, onde ele pode desistir da compra independente do motivo, conforme definido no artigo 49 do CDC. Não há necessidade de o consumidor apresentar qualquer motivo para cancelar a compra.
Atenção ao comércio de produtos nas redes sociais. Por serem plataformas de relacionamento em alguns casos pode ser complicado resolver eventuais problemas. Caso o consumidor seja vítima de fraude nesses ambientes, não há garantia de que a plataforma seja responsabilizada. Além disso, a autarquia não recomenda que os consumidores finalizem as compras pelas redes sociais, mas sim através de um site seguro.
Ao efetuar compras online, é importante o consumidor capturar todas as telas, assim ele fica com o registro de todo o passo-a-passo até a finalização da compra. Guardar todos os e-mails de confirmação do pedido, pagamento e qualquer outra comunicação que receba da loja é imprescindível.
Se for utilizar o cartão de crédito, dê preferência para o uso do cartão virtual. O número de cartão temporário, gerado pelos aplicativos dos bancos, é válido para uma compra única na internet. Se o número gerado não for usado, ele expirará automaticamente em um determinado prazo. Por isso que com ele as compras ficam ainda mais seguras.
É bom lembrar que as compras realizadas no período da Black Friday não deixam de seguir as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Caso não haja o cumprimento da oferta, cabe reclamação nos canais de atendimento do Procon-RJ: seus postos de atendimento presencial, pelo site www.procononline.rj.gov.br ou pelo aplicativo “Procon RJ”. O consumidor também poderá tirar dúvidas e fazer denúncias através do telefone 151.
Fonte: Ascom

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