Rogil consegue liminar para voltar a operar nas linhas do Setor F
O juiz Rubens Soares Sá Viana Junior, da 4ª Vara Cível de Campos, concedeu liminar para a empresa Rogil e determinou a suspensão do decreto do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT) que proibia a circulação dos ônibus nas áreas do Setor F (Ururaí, Tapera, Pernambuca e Serrinha). As localidades estão sendo atendidas apenas pelas vans e micro-ônibus do transporte alimentador. A empresa alega que ganhou o direito de operar nas localidades por licitação. O magistrado também mandou que os sete veículos apreendidos pelo IMTT em Ururaí, na última segunda-feira (2), sejam devolvidos.
Ainda foi decidido, por meio da liminar, que o IMTT ficará passível de multa diária ou imediata busca e apreensão caso não efetue a devolução dos sete veículos da Rogil.
Em nota, o IMTT informou que “ainda não foi notificado, nem teve acesso aos autos, mas respeita a decisão judicial”. Afirmou ainda que não haverá alterações no funcionamento do sistema alimentador. O órgão destacou que assim que for notificado, irá recorrer da decisão judicial por entender que as alegações da empresa não traduzem a realidade dos fatos. A empresa Rogil não se manifestou sobre o caso.
Desde que a Portaria começou a ser cumprida, moradores das localidades atendidas pelo novo sistema alimentados fizeram manifestações, pedindo a volta dos ônibus. Os moradores afirmam que, por terem menos lugares, as vans não comportam o número de passageiros das localidades. Nessa quinta-feira, populares chegaram a fechar a BR 101, na altura de Ibitioca, durante horas, gerando um grande engarrafamento na rodovia.
Fonte: Folha1
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