NOVO DECRETO- São Francisco emite decreto com restrições ao comércio e transporte de passageiros, confira detalhes.

Coronel Eduardo Dias já determinou que
suas equipes estejam nas ruas orientando
sobre as novas determinações 
   O avanço do Coronavirus na região está exigindo que prefeitos tomem medidas urgentes. Em São Francisco de Itabapoana, a Prefeita Francimara  Barbosa Lemos emitiu mais um decreto na tarde desta quarta-feira(18). Pelo decreto fica proibida a entrada de veículos de transporte de passageiro do tipo “fretamento” no município.  Foi determinado ainda a redução em 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação e, quando possível com janelas destravadas e abertas de modo que haja plena circulação de ar, de veículos que realizam transporte público de passageiro. Está proibido, também, o uso do passe livre de estudantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 
   Outra medida é a recomendação de restrição do funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres com capacidade de lotação restringida a 30% (trinta por cento) da sua lotação, com normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento; funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, apenas aos hospedes. 
    O decreto recomenda ainda o fechamento de academia, centro de ginástica e estabelecimentos similares e frequentar praia, lagoa, rio e piscina pública. 
   A fiscalização para cumprimento desse decreto está sob a responsabilidade da Guarda Civil Municipal e Entransfi-Empresa Municipal de Trânsito, com o auxílio das demais forças de segurança, se for o caso.  
   Em entrevista ao Blog do Carlos Jorge, o diretor da ENTRANSFI, coronel Eduardo Dias informou que sua equipe está nas ruas intensificando a fiscalização e orientando os motoristas para que cumpram as determinações de manter  o veiculo com 50% da sua capacidade, além da manutenção das equipes nas principais vias de acesso ao município.   
   As práticas de infrações administrativas de descumprimento do decreto estão estruturadas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal.
Reportagem> Carlos Jorge P. Azevedo. 

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2 comentários

Anônimo disse...

E os carros de lotada,como serà?Estão cumprindo a determinação da capacidade?

Unknown disse...

Preciso trazer minha mudança de campos para Gargaú na segunda feira, será que consigo entrar ?