Pandemia: aprovado estado de calamidade no Espírito Santo até 31 de julho

O Governo do Estado vai ter mais flexibilidade com o orçamento vigente para enfrentar o conoravírus (Covid-19) a partir da aprovação, pela Assembleia Legislativa, nesta sexta-feira (27), do “estado de calamidade pública”.
   Em sessão virtual, os parlamentares aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo (DPL) 02/2020 que dispensa o Executivo de cumprir resultados fiscais previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e de limitar empenhos estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O estado de calamidade pública do Espírito Santo tem vigência até o dia 31 de julho.
   O parecer pela aprovação da matéria foi apresentado por uma Comissão Especial formada pelos deputados: Enivaldo dos Anjos (presidente), Freitas (relator), Marcelo Santos, Raquel Lessa e Dary Pagung, conforme publicado no Diário do Poder Legislativo.
Durante o processo de votação por videoconferência, o presidente da Casa fez o chamado nominal dos parlamentares e colheu os votos. “Nós temos dois dispositivos de votação disponíveis: o registro do voto e o vídeo dos deputados. Quero pedir aos deputados que a gente utilize o registro dos votos”, organizou Musso.
   A matéria foi aprovada com 27 votos a favor, de todos os parlamentares que estavam presentes na videoconferência no momento da apreciação da proposta. O PDL 02/2020 é resultado de um pedido do governo em mensagem encaminhada à Ales essa semana. Na mensagem, o governador Renato Casagrande solicitou que o estado de calamidade pública fosse reconhecido até o dia 31 de dezembro. Os deputados, porém, aprovaram a vigência até o dia 31 de julho.

Comissão de Finanças

A Assembleia Legislativa vai acompanhar de perto a situação fiscal e a execução do orçamento relacionadas à emergência de saúde pública referentes à pandemia. O PDL aprovado estabelece que a Comissão de Finanças vai se reunir mensalmente com o Secretário de Estado da Fazenda para avaliar a situação financeira das contas públicas.
    O texto prevê prazo máximo de 30 dias, após o final dos efeitos da situação de calamidade pública reconhecida no decreto legislativo, para que a Comissão de Finanças realize audiência pública com a presença do titular da pasta da Fazenda para apresentação e avaliação de relatório sobre a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo coronavírus. Texto Aquinotícias.com

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