Witzel suspende ônibus vindos de estados com circulação sustentada do vírus, como SP
O governador Wilson Witzel suspendeu por 15 dias a entrada de linhas interestaduais de ônibus com origem em estados que já tenham casos confirmados de circulação de coronavírus ou tenham decretado situação de emergência. A proibição faz parte do decreto 46.973, publicado nesta terça-feira,(16/03) no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, que reconheceu situação de emergência estadual. O decreto não especifica quais são os estados. Segundo o Ministério da Saúde, São Paulo registra o maior número de casos de transmissão local.
Ou seja, ônibus de todos os estados que já tenham casos de transmissão sustentada do vírus não poderão entrar no Rio pelas próximas duas semanas.
A Rodoviária do Rio informou que soube da restrição pelo decreto e ainda está se organizando para cumprir a medida de Witzel.
No decreto, o governador também recomenda a restrição pelo mesmo período de voos e navios de cruzeiros com origem em estados ou países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada.
A assessoria do Palácio Guanabara explicou que, no caso de portos e aeroportos, o decreto foi apenas uma recomendação para restringir operações em relação aos países afetados. A regulamentação é federal. Caso a situação se agrave, o governador pode entrar na Justiça para pedir o fechamento das fronteiras por causa de uma emergência sanitária.
Veja os principais pontos do decreto:
Servidores
Qualquer servidor público, empregado públicou ou prestador de serviço do estado que apresentar febre ou sintomas respiratórios passa a ser considerado um caso suspeito e deverá adotar o protocolo de atendimento específico a ser informado pelo secretária estadual de Saúde.
Os servidores e prestadores, sempre que possível, farão home office. os gestores poderão ainda antecipar as férias e flexibilizar o horário de trabalho.
Atividades suspensas por 15 dias
Eventos esportivos, shows, salão de festa, casa de festa, feira, evento científico, passeatas e afins.
Cinema, teatro e afins.
Transporte de detentos para realização de audiências de qualquer natureza e visitação a unidades prisionais.
Visita a pacientes diagnosticados com Covid-19, internados em rede pública ou privada.
Aulas nas redes pública e privada, incluindo ensino superior.
Circulação de linha interestadual de ônibus com origem em estado com circulação de vírus confirmada ou situação de emergência decretada.
Restrições por 15 dias
Funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes com capacidade restrita a 30% da lotação.
Funcionamentos de bares, restaurantes e lanchonetes no interior de hotéis e pousadas restritos apenas aos hóspedes.
Fechamento de academias e similares.
Fechamento de shoppings e centros comerciais (exceção de supermercados, farmácias e serviços de saúde). As praças de alimentação terão de funcionar com lotação e horários restritos a 30% do normal.
Praias, lagoas, rios e piscinas públicas.
Voos com origem em estados ou países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada.
Cruzeiros com origem em estado ou países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada.
Determinações
Redução em 50% da capacidade da lotação de ônibus, barcas, trens e metrô. Quando possível com janelas destravadas e abertas para facilitar a circulação do ar.
Proibido o uso de passe livre de estudantes por 15 dias.
Fonte: O Globo
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