Famílias de alunos da rede estadual de educação receberão benefício para compra de alimentos
O Governo do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc), vai beneficiar alunos da rede pública estadual com a distribuição de vales de R$ 100,00. Os vouchers serão disponibilizados por meio de um aplicativo de pagamento de contas, que pode ser instalado no aparelho de telefone celular.
Serão atendidos os alunos da rede que estão dentro do perfil socioeconômico de extrema pobreza, atendidos pelo governo federal, por meio do CAD Único, sendo beneficiários do Bolsa Família.
- O valor será mantido enquanto durarem as restrições de circulação e interrupção das atividades presenciais nas escolas como prevenção ao coronavírus - explicou o secretário de Estado de Educação, Pedro Fernandes.
Ainda de acordo com o secretário, o recurso seria destinado à merenda das escolas e será revertido para os alunos comprarem alimentos.
- Vale destacar que estamos estudando uma parceria com a organização Comunitas para viabilizar a distribuição deste recurso para um número ainda maior de alunos - anunciou Pedro Fernandes.
O que é o Cadastro Único
O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza.
Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias.
Quem deve estar inscrito no Cadastro Único
Devem estar cadastradas as famílias de baixa renda:
Que ganham até meio salário mínimo por pessoa; ou
Que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal total
Estados e municípios também utilizam os dados do Cadastro Único como base para seus programas sociais.
Como fazer para se inscrever no Cadastro Único:
O município promove visitas domiciliares às famílias de baixa renda periodicamente para efetuar o cadastramento. Mas a família que se enquadra no programa e ainda não está inscrita no Cadastro Único, pode procurar um CRAS – Centro de Referência em Assistência Social no município e solicitar o cadastramento.
Para que a família possa ser cadastrada, é importante:
Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
Apresentar pelo menos um documento de todas as pessoas da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho; ou
- Título de Eleitor.
Levar um comprovante de endereço, que pode ser conta de água ou luz. Não é obrigatório apresentar, mas ajuda no preenchimento do endereço.
Importante:
Após o cadastramento da família, é importante manter os dados sempre atualizados.
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