Prefeitura de Itaperuna autoriza abertura do comércio com restrições: uso de máscaras se torna obrigatório
Através de um decreto publicado nesta terça-feira (28/04) a Prefeitura de Itaperuna autorizou, com restrições, o funcionamento do comércio, da Feira livre e realização dos cultos religiosos nas igrejas em geral. O decreto também tornou obrigatório o uso de máscaras de proteção pela população em todos os espaços públicos e estabelecimentos do município (com exceção dos bares, restaurantes e outros do gênero). Segundo a Prefeitura, as medidas previstas poderão ser reavaliadas a qualquer momento, a depender da situação epidemiológica do município. “Precisamos que os lojistas façam cumprir nossas exigências, para que não precisemos tomar medida radical de fechar o comércio de novo” – disse o prefeito. De acordo com o decreto, foi considerado que o município contava até ontem com 70% da capacidade instalada para atendimento na saúde (leitos de UTI, leitos normais, as demandas das Unidades Básicas de Saúde e na UPA) livres e disponíveis, além da disponibilidade de EPIs para os profissionais da saúde, conforme recomendação do Ministério da Saúde e que encontra-se em fase final a instalação e implementação do Centro de Referência Covid-19 (Hospital de Campanha Municipal). O município tem 12 casos confirmados de coronavírus e 12 casos suspeitos aguardando resultados de exames.
A partir dessa quarta, os comerciantes poderão abrir suas lojas desde que obedecendo as exigências do decreto. São elas o uso obrigatório de máscaras de proteção por funcionários e clientes (ainda que sob as custas dos estabelecimentos comerciais); higienização regular e periódica das mãos e dos locais de contato e balcões com álcool gel antisséptico 70º; atendimento máximo de dois clientes por vez, em estabelecimentos com até cinco funcionários, e atendimento de no máximo 4 quatro clientes por vez em estabelecimentos com mais de cinco funcionários. Além disso, deverá ser mantida a distância de no mínimo 2 metros entre clientes e de 1 metro entre funcionários e clientes; funcionários deverão velar pela não formação de filas e não será permitido atendimento ou permanência nos estabelecimentos de pessoas pertencentes a grupos de risco. O atendimento ocorrerá somente das 10 às 19 horas (das segundas às sextas-feiras) e das 9 às 13 horas, aos sábados. Os entregadores deverão usar máscaras, luvas e álcool gel nas entregas feitas por delivery. (continua após a publicidade)
O decreto permite ainda a abertura das igrejas, obedecendo algumas normas e precauções. Nos cultos, missas e reuniões somente será permitida a entrada e participação de, no máximo, 20 pessoas a cada 100 assentos disponíveis, seguindo-se sempre esta proporção (20%) quando variar o número de assentos disponíveis para mais ou menos, respeitando o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas; ficará um representante da entidade religiosa na porta de entrada fazendo o controle de acesso de pessoas, além de disponibilizar máscara de proteção (para quem não a possuir) e álcool gel; não será permitida a entrada e permanência de pessoas pertencentes a grupos de risco. Na Feira Livre, será obrigatório o uso de máscaras de proteção, luvas e higienização regular e periódica das mãos e dos locais de contato e balcões com álcool gel; deverá ser fornecida pelos feirantes máscara de proteção para o cliente que não a possui (às suas custas) e álcool gel; cada barraca terá no máximo dois feirantes/atendentes, ficando também limitado o número máximo de atendimento de um cliente por feirante/atendente; fica proibido o atendimento a menores e a pessoas pertencentes a grupos de risco, a não ser pelo sistema de drive thru (serviço de vendas que permite ao cliente comprar o produto sem sair do carro). Confira as demais determinações do decreto AQUI.
Fonte: SFn
Nenhum comentário
Postar um comentário