Trabalhadores do corte da cana impedidos de entrar no Município de São Francisco

   Após recomendação expedida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) para que os municípios de Campos e São Francisco do Itabapoana realizem barreira sanitária para impedir a entrada de trabalhadores do corte de cana vindos de outros estados, em decorrência da pandemia de coronavírus, dois ônibus, com cerca de 90 trabalhadores oriundos da cidade de Jenipapo de Minas, Minas Gerais, foram abordados nesta quinta-feira (7), na BR 356, perto de Furnas, em Guarus.
Agentes da Guarda Municipal do Ministério Público realizam a ação. Os trabalhadores, que iriam para a usina Canabrava, em São Francisco de Itabapoana, foram impedidos de seguir viagem. 
   Toda a ação foi discutida pelo grupo do Gabinete de Crise da Prefeitura de Campos e alinhada com a Prefeitura de São Francisco de Itabapoana em reunião na noite de quarta. A abordagem da equipe de barreira sanitária foi orientada para que ocorresse o bloqueio e a solicitação de retorno dos trabalhadores devido à pandemia da covid-19 e foi acompanhada pelo Ministério Público Estadual, Ministério Público do Trabalho, Polícia Rodoviária Federal, além das equipes que já atuam na barreira sanitária e o Secretário de Segurança Pública de Campos. 
Sobre o assunto, a Prefeitura de São Francisco emitiu a seguinte nota: 
O Governo do Município de São Francisco de Itabapoana (SFI) vem a público informar que: 

1. Na manhã desta quinta feira (07-05-20) foi impedido o ingresso no Município de SFI de um grupo de trabalhadores oriundos do Estado de Minas Gerais. 

2. As informações colhidas indicam que os funcionários estariam ingressando ao Município de SFI para atuar no trabalho de corte de cana-de-açúcar. 

3. O bloqueio do acesso foi resultado de uma ação conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Estadual (MPE) e os Órgãos de Vigilância em Saúde dos Municípios de Campos dos Goytacazes e de SFI, deliberada em reunião ocorrida na noite de ontem (06-05-20). 

4. O Decreto Municipal 219/2020 estabelece que, para a entrada no município de pessoas a trabalho vindas de outras cidades, o empregador deverá comunicar previamente, DE MANEIRA OFICIAL, ao órgão de Vigilância Sanitária, o que neste caso específico não ocorreu. 

4. Os empregadores poderão apresentar um plano de contingência ao MPT e MPE, justificando a imprescindibilidade do ingresso da mão de obra imigrante, bem como, a indicação das medidas de prevenção que serão observadas pelos trabalhadores. 

5. O Governo do Município de SFI informa que, no caso específico, não irá tomar qualquer decisão que contrarie as recomendações do MPT e do MPE. 

São Francisco de Itabapoana, 7 de maio de 2020. 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA

Nenhum comentário