TSE suspende provisoriamente eleições suplementares para prefeito e vice de Italva

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Og Fernandes suspendeu a realização das eleições suplementares no município de Italva,  que estavam previstas para 21 de junho deste ano. A decisão é válida até que haja uma deliberação definitiva do Colegiado da Corte Superior e já foi oficialmente comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Ainda que provisória, a suspensão atende a um requerimento da Presidência do TRE-RJ, que argumentou sobre os riscos para a população local da realização de um pleito suplementar em meio à grave crise sanitária, que já contabilizou oficialmente mais de 10 mil mortes provocadas pela Covid-19.

No ofício GP 132/2020,  a Presidência do TRE-RJ ainda alertou que não havia hospitais públicos nem respiradores no município de Italva. O pleito suplementar seria temerário também por mobilizar e expor os eleitores locais a uma inevitável aglomeração por duas vezes seguidas em um curto intervalo de tempo. Isso, porque os eleitores de Italva teriam de votar em 21 de junho e depois retornariam às urnas para escolher novamente o prefeito e o vice, além dos vereadores da cidade, no primeiro domingo de outubro, data do primeiro turno das eleições municipais em todo o país .

Entenda o caso.

  Em dezembro do ano passado o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a cassação dos diplomas da prefeita de Italva, Margareth de Souza Rodrigues (PP), e do vice-prefeito, Bruno Silva de Souza (PV), por compra de votos nas Eleições 2016. A Corte superior negou provimento ao recurso ajuizado pela prefeita cassada e manteve a decisão do TRE-RJ que puniu a chapa eleita por identificar que eleitores haviam recebido vantagens pessoais s em troca de votos, como o pagamento de exame médico e promessa de emprego.

Por determinação do TSE, o calendário das eleições suplementares foi definido pelo TRE-RJ no início de março, quando a votação foi marcada para 10 de maio. Com o advento da crise sanitária, porém, o Colegiado do Tribunal deliberou pelo adiamento do pleito para o dia 21 de junho como parte das medidas institucionais para evitar a propagação do novo coronavírus, tomadas com base nas recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e outros órgãos oficiais de Saúde.

A Resolução TRE-RJ 1.132/20, com o calendário das eleições suplementares, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de 29 de abril, quando a Presidência do TRE-RJ já havia requerido ao Tribunal Superior Eleitoral o cancelamento do pleito, por meio do ofício que provocou a decisão provisória do ministro do TSE Og Fernandes.  Até o momento, a chefia do Poder Executivo no município de Italva vem sendo exercida pelo presidente da Câmara de Vereadores, Alcirley Lima.


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