Insalubridade de 40% aos Agentes de Saúde (ACE/ACS) em situação de Epidemias ou Pandemias.
Insalubridade em grau máximo a todos os Agentes de saúde do Brasil (ACE e ACS), quando for decretado o estado de qualquer tipo de Epidemias ou Pandemias no país. Onde serão migrados automaticamente para o grau máximo durante todo o período. Onde será incluída na lei 11.350/2006.
Esses profissionais estão muito mais no que na linha de frente, pois estão dentro dos domicílios realizando as suas visitas, notificando possíveis casos e nos acolhimentos dos usuários nas unidades de saúde. Estando estes profissionais em contato permanente com a população e com o risco eminente de serem acometidos pelas doenças.
Fonte: Senado Federal
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