Uber deve pagar 13º e férias a motorista, determina Justiça do Trabalho
Na decisão, a juíza reforça que a Uber não é apenas uma empresa de tecnologia, uma vez que não se recebe qualquer receita decorrente da licença de uso de seu software, cedido de forma gratuita aos clientes e motoristas. “Considerando que não há no negócio da ré remuneração pela licença de uso do aplicativo, cabe perquirir sobre qual a natureza da receita auferida pela Uber, que é cobrada dos motoristas”, afirma Raquel.
Também foi destacado que a Uber é quem determina os detalhes da relação entre passageiros e motoristas, fazendo dela não apenas uma intermediadora, mas também quem define o valor do serviço prestado — podendo “alterar unilateralmente o valor da taxa de serviço a qualquer momento e a seu exclusivo critério”.
No entendimento da juíza, a relação entre a Uber e o motorista envolvia fatores como pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, caracterizando assim o vínculo empregatício.
Em nota, a Uber esclareceu que irá recorrer da decisão, “que é de primeira instância e representa entendimento isolado e contrário ao de diversos casos já julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo desde 2017″.
A empresa também afirmou que “os tribunais brasileiros vêm construindo sólida jurisprudência confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros, apontando a inexistência de onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação, requisitos que configurariam o vínculo empregatício”.
Sobre o vínculo empregatício entre a empresa e o motorista, a Uber afirma que os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber, uma vez que podem escolher livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento.
Fonte: Exame
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