Justiça do Rio confirma proibição de escolas reabrirem
O presidente do TJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, indeferiu o recurso apresentado pelo município. Ele destacou que “a gravidade da situação vivenciada exige a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum”.
Estados e municípios têm competência concorrente para a adoção de medidas de combate à pandemia da covid-19, decidiu o desembargador. Segundo ele, esses devem atuar de forma articulada no movimento de retomada das atividades econômicas e sociais. De acordo com o desembargador, o município não comprovou ter atuado neste sentido, já que as aulas presenciais estão suspensas em todo o estado.
A prefeitura informou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) da decisão que suspendeu as aulas presenciais nas escolas particulares. Segundo nota divulgada, “é papel do município atestar que os estabelecimentos têm condições sanitárias para reabrirem, caso desejem, seguindo as regras de ouro”.
Em relação aos cursos privados, a prefeitura informou que segue o plano de retomada construído pelo Comitê Científico e a Vigilância Sanitária, que liberou a retomada dos cursos e demais atividades extracurriculares na Fase 5, conforme publicado no Diário Oficial do Município do dia 31 de agosto.
Fonte: Agência Brasil
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