MPES quer que Sara Winter pague R$ 1 milhão por vazar dados de menina estuprada no ES
O principal pedido da ACP é para que Sara Winter seja condenada a pagar uma indenização a título de dano moral coletivo, em valor a ser arbitrado pelo juízo. Esse valor deve ser revertido ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. Foi dado o valor de R$ 1,32 milhão (um milhão, 320 mil reais) para a causa.
A atitude ilícita teve como consequência uma manifestação em frente ao hospital pernambucano onde foi realizado o procedimento médico, quando a família da criança e os profissionais de saúde foram hostilizados. Essa conduta, conforme a ACP, está incluída em uma estratégia midiática de viés político-sensacionalista, que expõe a triste condição da criança de apenas 10 anos de idade.
A proteção das crianças e adolescentes, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90), visa colocar a infância e juventude a salvo de toda e qualquer forma de negligência, discriminação, violência, crueldade, exploração e opressão, cumprindo o mandamento constitucional no sentido de ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar às crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, de acordo com o artigo 227, da Constituição Federal.
Neste contexto, a conduta de Sara Winter no ambiente cibernético violou o dever, previsto constitucionalmente, “da sociedade assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito […] à dignidade, ao respeito, […], além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, conforme o caput do artigo 227.
Além disso, por força de norma supralegal, crianças e adolescentes não podem ser “objeto de interferências arbitrárias ou ilegais em sua vida particular, sua família, seu domicílio ou sua correspondência, nem de atentados ilegais a sua honra e a sua reputação” (art. 16, 1, da Convenção sobre os Direitos da Criança, promulgada pelo Decreto nº 99.710/1989) e “têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis” (art. 15 do Estatuto da Criança e do Adolescente).
O direito fundamental ao respeito inclui a “inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem” (art. 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente), tanto que a Lei nº 13.431/2017, ao estabelecer o específico sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, exige que eles devem “ter a intimidade e as condições pessoais protegidas quando vítima ou testemunha de violência” (art. 5º, III, destacado).
Nesse caso específico, vítima e toda a coletividade também são tuteladas pela Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que tem o uso fundado no dever de respeitar “os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais”, além da “finalidade social da rede” (art. 2º, II e VI). Ao dar publicidade, por meio da rede social Twitter, ao endereço do hospital onde se encontrava a criança vítima de violência sexual, Sara Winter desrespeitou a Constituição Federal, que tem foco na dignidade da pessoa humana.
A ACP também destaca que não existe vedação legal à publicação de notícia jornalística que trate de atos violentos praticados contra crianças ou adolescentes. O que não se permite é explorar a imagem com o intuito de obter ganhos políticos a partir da grande audiência gerada pela mensagem sensacionalista.
Fonte: Aqui Notícias
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