São Francisco- Lei aprovada na Câmara de vereadores beneficia servidores com empréstimo consignado
Maxsuel Cerqueira-Cocoia autor da Lei que beneficia os servidores |
O vereador Maxsuel Cerqueira –Cocoia
conversou, na tarde desta sexta-feira(7/8), com a reportagem do blog do Carlos
Jorge e demonstrou otimismo com a efetivação da lei. “Estou satisfeito, pois
conseguimos aprovar essa lei, pois sabemos que neste período de pandemia, a
situação financeira das famílias sofreu alterações, e o congelamento do
desconto dessas parcelas, irá ajudar muito o servidor e sua família, além
do aquecimento no comercio local, pois
terá mais dinheiro circulando”, destacou Cocoia que é o presidente do
legislativo que também já colocou a medida em prática.
Pela nova Lei, durante o período compreendido entre o início
da vigência do decreto municipal que declarou estado de calamidade pública no
município, e 120 dias após a sua edição, ficam suspensas as cobranças de
empréstimos consignados, com desconto em folha, contraídos pelos servidores
públicos junto as instituições financeiras, podendo ser prorrogado o prazo por
igual período, em decorrência da Pandemia causada pelo novo coronavirus.
Segundo o vereador, pelos próximos 120 dias a
prefeitura não fará o desconto em folha das parcelas que voltarão a ser
cobradas normalmente, sem juros e multas após o período de 120 dias.
Conversamos com uma servidora da Secretaria municipal de Educação que afirmou ter chegado em boa hora a Lei. “Aqui em casa temos duas crianças. O marido é motorista autônomo e as corridas diminuíram muito, então tive que assumir todas as despesas, e está bem difícil. Sem o desconto das parcelas da um fôlego importante pra gente” destacou a servidora. Na saúde encontramos um servidor que também comemorou a medida. No caso dele, a esposa trabalha como vendedora de uma loja de roupas no centro. “As vendas despencaram e junto foram as comissões, por isso tive que assumir compromissos extras. O congelamento dá uma amenizada na situação” afirmou o servidor.
Reportagem: Carlos Jorge P. Azevedo
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Um comentário
A lei em vigor deveria ser válida para não redução de salários de servidores que estão em situação de calamidade recebendo apenas R$ 522,00 mensal já que a então prefeita havia tido anteriormente que tal redução não haveria em seu governo! Pergunto eu? O da mesma foi reduzido e de seus secretariados?
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