Detran-RJ vai cancelar multas por documentos vencidos na pandemia; saiba o que está valendo


Após denúncias feitas por motoristas à Comissão de Transportes da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), o Detran enviou nesta sexta-feira (16) à secretaria estadual de Polícia Militar um ofício detalhando as regras sobre os prazos de vencimento de documentos como carteira de habilitação durante a pandemia. Segundo o órgão, eventuais multas que tenham sido aplicadas contrariando a regulamentação serão canceladas.

Segundo a resolução 782 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), desde o dia 19 de fevereiro estão suspensos prazos para renovação da carteira de habilitação, transferência de propriedade, entre outros. O licenciamento de veículos também foi prorrogado.

O deputado Dionísio Lins (PP), presidente da Comissão de Transportes, conta que recebeu reclamações sobre operações que estariam sendo realizadas pela Polícia Militar com exigências sobre o prazo dos documentos, o que gerou a solicitação feita ao Detran.

— Apesar do Detran já ter avisado aos motoristas que eles não seriam punidos, eles estão sendo cobrados por policiais nas ruas em blitzes que ocorrem principalmente no horário da manhã em bairros da Zona Oeste — afirma Dionísio.

O Detran informou por meio de nota que tem divulgado as determinações do Contran e a prorrogação do calendário de licenciamento de veículos. "Nesta sexta-feira, o Detran.RJ enviou ofício à PM reforçando mais uma vez todas essas medidas e procedimentos. Ainda assim, se houver erro e alguma multa tiver sido aplicada indevidamente, o Detran cancelará a infração, que será retirada do sistema, conforme a regulamentação", diz o órgão.

Procurada, a Polícia Militar informou que todas as unidades da corporação seguem a Lei 8.427/19, que determina a presença agentes do Detran em blitz de trânsito. "Os policiais militares atuam com foco na área de segurança pública, identificando e prendendo criminosos, apreendendo armas e drogas e reprimindo outras atividades ilícitas", diz a nota.

Confira o que está em vigor:

  • Carteira de Habilitação: documentos vencidos a partir de 19 de fevereiro estão com validade prorrogada por tempo indeterminado
  • Multas: prazos para recurso estão suspensos por tempo indeterminado
  • Identificação de real infrator: prazos suspensos por tempo indeterminado
  • Transferência de propriedade: quem comprou um veículo a partir de 19 de fevereiro não precisa fazer a transferência em 30 dias
  • Veículos zero: se adquiridos após 19 de fevereiro, podem circular sem placa
  • Licenciamento anual: prorrogado até 31/10 e 30/11 de acordo com a placa

Opção digital

O presidente do Detran, Adolpho Konder, destaca que os prazos foram modificados justamente para evitar aglomerações nos postos do órgão.

— O tempo é de retomada, mas ainda estamos numa pandemia. Por isso, é tão importante acessar o site do Detran e se informar dos prazos que foram suspensos ou adiados. Não há motivo para correria aos postos nesse momento — diz.

Os proprietários de veículos podem fazer o licenciamento ao baixar o CRLV digital, que substitui completamente o documento obtido no órgão. O procedimento pode ser feito online pelo aplicativo “Carteira Digital de Trânsito” do Denatran, disponível gratuitamente para os sistemas Android e IOS. O documento digital pode ser acessado em até cinco dispositivos como celulares ou tablets. Basta estar em dia com o pagamento da Guia de Recolhimento de Taxas (GRT), que pode ser emitido no site do Bradesco, pelo link, e do seguro obrigatório (DPVAT), disponível no site da seguradora Líder.

Fonte: Extra

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