Governo abre nova rodada de contestação do bloqueio do auxílio; Confira os critérios

Os trabalhadores informais que receberam as cinco parcelas do auxílio emergencial e sofreram o bloqueio no pagamento da prorrogação do benefício podem contestar a decisão a partir de deste sábado, 31 de outubro. A contestação deve ser feita por meio do site da Dataprev até 9 de novembro. Segundo o Ministério da Cidadania, a medida não vale para beneficiários do Bolsa Família, que terão os critérios de contestação divulgados em breve. 

Há outro processo de contestação em andamento válido para aqueles que já foram aprovados para receber o extra do auxílio emergencial e já chegaram a receber alguma parcela extra na prorrogação mas pararam de receber o benefício em função da revisão mensal dos critérios. Neste caso, prazo para contestação termina no dia 2 de novembro.

Entenda da diferença

Ou seja, a contestação que encerra no dia 2 de novembro é voltada para os trabalhadores que receberam ao menos uma parcela de R$300,00 da extensão do auxílio emergencial e que, após a revisão do sistema de banco de dados, tiveram o benefício cancelado.

Já a contestação disponível a partir do dia 31 de outubro é voltada para os beneficiários que receberam o auxílio emergencial de R$600,00 e que foram considerados inelegíveis e não receberam nenhuma parcela da extensão de R$300,00 do auxílio emergencial.

Aqueles que não concordam com a decisão que negou o benefício podem entrar no site e fazer a solicitação. Para realizar o pedido de contestação não é necessário se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único. As solicitações, feitas exclusivamente pelo site, serão acatadas desde que o motivo de inelegibilidade permita sua contestação e que os trabalhadores cumpram todos os requisitos para recebimento do auxílio.

Após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do Auxílio Emergencial será concedida no mês subsequente ao pedido de contestação.

Critérios

Os critérios para o recebimento da extensão do auxílio emergencial estão descritos na Medida Provisória nº 1000/2020.

Além de ter 18 anos, não ter emprego formal; não receber benefícios assistenciais ou previdenciários; ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos; e não ter rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil.

O beneficiário não pode estar residindo no exterior, não pode estar preso em regime fechado, não pode ter a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.

Veja a lista de motivos de bloqueio:

- Menor de idade;

- Óbito;

- Residência no exterior

- Rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil, em 2019.

- Beneficiário que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00.

- Beneficiário que é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00.

- Preso em regime fechado;

- Vínculo com RGPS (emprego formal vinculado ao Regime Geral de Previdência Social);

- Seguro desemprego ou seguro defeso;

- Trabalhador intermitente;

- Beneficiário previdenciário ou de assistência social (excluindo Bolsa Família)

- Agente público (RAIS)

- Servidor Público Federal;

- Político eleito;

- Servidor público militar;

- Servidor público municipal, estadual ou distrital;

- Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (bEM);

- Família já contemplada;

- Família Monoparental (que já recebem duas cotas do auxílio emergencial).

Fonte: Extra.

Nenhum comentário