Eleitor que não foi às urnas deve justificar ausência até janeiro
Quem não compareceu às seções eleitorais no primeiro turno das Eleições Municipais de 2020 (domingo, 15), tem até 60 dias para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. Para tanto, é preciso levar documentação que comprove por que não foi possível participar do pleito. Em Campos, maior colégio eleitoral do interior do estado do Rio de Janeiro, cerca de 25% do eleitorado deixou de ir às urnas.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, acessível via internet; ou ainda entregando um Requerimento de Justificativa do Eleitor em qualquer zona eleitoral, sempre acompanhado do documento que comprove a ausência. É possível ainda enviar o requerimento por via postal ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito.
Para saber a zona eleitoral a qual está vinculado, o eleitor deve entrar em contato com o Tribunal Regional Eleitoral do seu estado ou fazer a consulta no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Caso o eleitor não compareça no segundo turno, marcado para o dia 29 deste mês, ele terá até o dia 28 de janeiro para estar quite com a Justiça Eleitoral.
Fonte: Terceira Via
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