TRE-RJ indefere registro de candidatura da prefeita reeleita em Carapebus
De acordo com o TRE, a Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades) diz que são inelegíveis pelo prazo de oito anos, contados da data da decisão, aqueles “que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente”. A candidata de Carapebus havia obtido a maioria de votos no município no pleito de domingo (15).
Petrópolis – A Corte eleitoral reconheceu que o candidato teve os direitos políticos suspensos após condenação por improbidade administrativa em órgão colegiado. O pleno exercício dos direitos políticos é uma das condições de elegibilidade exigidas pela legislação.
Santa Maria Madalena – Na mesma sessão, a Corte indeferiu o registro de candidatura a prefeito de Santa Maria Madalena, na Região Serrana. Clementino da Conceição (PL), que se elegeu no primeiro turno, já tinha sido condenado “por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito” (LC 64/90, art. 1º, I, l). Nos três casos, os políticos podem recorrer ao TSE, em Brasília.
Fonte;Terceira via
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