Detran-RJ autoriza ensino a distância para primeira habilitação durante a pandemia


O Detran.RJ autorizou a realização de aulas remotas para alunos dos cursos teóricos das autoescolas que buscam tirar a primeira habilitação durante o período da pandemia. Ao todo, há 124,3 mil pessoas que podem ser beneficiadas pela medida. De acordo com portaria assinada pelo presidente Adolfo Konder, os Centros de Formação de Condutores (CFCs – nome técnico das autoescolas) podem agora, por conta própria, estabelecer contratos com empresas capazes de oferecer o conteúdo por meio de Plataforma de Educação a Distância (EAD).
  O conteúdo, a carga horária e a duração das aulas teóricas deverão obedecer aos mesmos critérios estabelecidos para as aulas presenciais. Por meio de vídeo ou chat, os candidatos poderão interagir com os instrutores em tempo real. A medida foi autorizada por meio de resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Alunos e profissionais deverão realizar validação biométrica facial para terem acesso às aulas. A proposta é que os instrutores possam ministrar as aulas de casa ou da autoescola, sem perder de vista as medidas de prevenção.
“Vamos disponibilizar o ensino a distância para garantir o distanciamento físico entre as pessoas, minimizando os riscos de contaminação dos candidatos. Os alunos assistirão às aulas com segurança e sem necessidade de se arriscar com deslocamentos. A validação biométrica facial garantirá a lisura do procedimento, impedindo artifícios que poderiam ser utilizados para burlar a frequência nas aulas”, explica o presidente do Detran.RJ, Adolfo Konder.
Credenciamento

As empresas detentoras dos sistemas que serão utilizados pelas autoescolas poderão se credenciar no Detran.RJ e abrir processo administrativo no protocolo geral, na sede do órgão, no Centro do Rio, anexando toda a documentação exigida. Após o processo de análise de documentação e capacidade técnica, a empresa que estiver apta deverá comparecer à Diretoria de Habilitação para apresentação do seu sistema.
Concluídas as duas etapas, a empresa será encaminhada para o setor de Tecnologia da Informação do Detran.RJ para integração de dados. Após esta fase, poderá ser contratada pelas autoescolas para prestação do serviço.
O departamento fiscalizará as empresas credenciadas, que estarão sujeitas às penalidades, podendo chegar a um eventual descredenciamento. E vale lembrar que o Detran divulga, em seu site, se as autoescolas estão com a situação regular ou não. 
Confira: http://www.detran.rj.gov.br/_monta_aplicacoes.asp?cod=12&tipo=lista_cfc.
Fonte: Ascom

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