TSE ANULA ELEIÇÃO DE SANTA MARIA MADALENA
Os eleitores de Santa Maria Madalena, pequeno município do estado do Rio de Janeiro, terão de retornar às urnas em pleito suplementar para escolher um novo prefeito. Decisão nesse sentido foi tomada ontem (18) por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral, que rejeitou recurso especial impetrado pela defesa do candidato mais votado contra o indeferimento da candidatura dele.
O ex-prefeito Clementino da Conceição,que concorreu pelo PL, obteve 2.169 votos, o equivalente a 31,44% da votação apurada, mas teve a votação anulada ao ser declarado inelegível por ter sido condenado em ação de improbidade administrativa com danos aos cofres públicos. Ele governou o município até o dia 31 de dezembro de 2016, tendo cumprido dois mandatos consecutivos.
Com a confirmação do indeferimento do registro do candidato mais votado quem assumirá a Prefeitura no dia 1º de janeiro é o presidente da Câmara de Vereadores a ser escolhido pelos membros da Casa. Ele governará interinamente até a posse do prefeito que for eleito em pleito suplementar a ser marcado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O ex-prefeito Clementino da Conceição,que concorreu pelo PL, obteve 2.169 votos, o equivalente a 31,44% da votação apurada, mas teve a votação anulada ao ser declarado inelegível por ter sido condenado em ação de improbidade administrativa com danos aos cofres públicos. Ele governou o município até o dia 31 de dezembro de 2016, tendo cumprido dois mandatos consecutivos.
Com a confirmação do indeferimento do registro do candidato mais votado quem assumirá a Prefeitura no dia 1º de janeiro é o presidente da Câmara de Vereadores a ser escolhido pelos membros da Casa. Ele governará interinamente até a posse do prefeito que for eleito em pleito suplementar a ser marcado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
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