Justiça de Campos impede funcionários de óticas de fazerem consultas, exames e prescreverem óculos


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Campos dos Goytacazes, obteve na Justiça decisão liminar para impedir que não-médicos que trabalham em óticas de Campos promovam a atividade de consulta, exames e 
qualquer prescrição que por lei é restrita aos profissionais médicos.

A decisão do Juízo da 2ª Vara Cível de Campos ocorre em âmbito de ação civil pública ajuizada contra quatro pessoas (além de duas pessoas jurídicas) sem formação em medicina acusadas de realizar exames oftalmológicos, emitirem receitas, realizarem atendimento de pacientes em consultório para tal finalidade, entre outras atividades exclusivas de profissional graduado em medicina. Os réus atuavam em duas óticas. O MPRJ alertou para a possibilidade de dano à saúde coletiva, tendo em vista possível exercício ilegal da profissão de médico.

Na decisão, o Juízo concorda “que a atividade dos réus, com diagnóstico e prescrição de órteses, pode causar risco à saúde da população, visto que não se pode precisar quais grupos de pessoas serão atendidas e em qual nível se pode atrapalhar o diagnóstico das demais doenças oftalmológicas, o que recomenda ação imediata como forma de prevenir danos graves”.

Além de determinar a abstenção dos réus em realizar atos médicos, a Justiça determinou multa de R$ 4 mil para cada ato comprovadamente praticado em desacordo com a decisão.

*Esta matéria está em atualização.

Fonte: Terceira Via

Nenhum comentário