Clandestinos são encontrados em navio de bandeira chinesa no Porto do Açu
A Marinha do Brasil (MB), por intermédio do Comando do 1º Distrito Naval, informou que a Agência da Capitania dos Portos em São João da Barra (AgSJBarra) tomou conhecimento de que foi constatada a presença de quatro clandestinos a bordo do navio mercante Graneleiro Golden Cathrine, de bandeira de Hong Kong, que partiu em 30 de janeiro do porto de Conakri, na República da Guiné, para o Porto do Açu, em São João da Barra-RJ.
A embarcação atracou no Porto do Açu de sexta-feira, (12/02), e passou por uma Inspeção de Controle pelo Estado do Porto (PORT STATE CONTROL), que fiscaliza as embarcações de bandeiras estrangeiras que chegam ao país, quanto aos requisitos legais de segurança da navegação, salvaguarda da vida humana no mar e prevenção da poluição hídrica proveniente de embarcações.
Essas inspeções seguem as Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil e Resoluções emitidas pela Organização Marítima Internacional (IMO), bem como as orientações adotadas pelo Acordo Latino-Americano Sobre Controle de Navios pelo Estado do Porto (Acordo de Viña del Mar), do qual o Brasil é signatário, conforme preconizado pela Norma da Autoridade Marítima para Atividades de Inspeção Naval (NORMAM 07/DPC).
A Marinha esclarece que a embarcação solicitou autorização para seguir viagem até a cidade de Oran, na Argélia. No momento, o navio encontra-se fundeado, com os guineenses a bordo (todos homens), aguardando a liberação dos órgãos competentes para partir. A MB informa que um inquérito administrativo foi instaurado para apurar as causas, circunstâncias e responsabilidades pela entrada dos clandestinos no navio, no porto de origem (Conakri, República da Guiné). Concluído o inquérito e cumpridas as formalidades legais, o mesmo será encaminhado ao Tribunal Marítimo, que fará a devida distribuição e autuação, dando vista à Procuradoria Especial da Marinha, para que adote as medidas previstas no Art. 42 da Lei 2.180/54.
As questões atinentes à repatriação de clandestinos a bordo de embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras não estão no escopo das atribuições legais da Autoridade Marítima, Marinha do Brasil: Protegendo nossas riquezas, cuidando da nossa gente www.marinha.mil.br conforme estabelecido pela Lei nº 9.537/97 (LESTA) e o seu Regulamento, Dec. 2596/2015 (RLESTA). Cabe destacar que a Marinha incentiva e considera importante a participação da sociedade, que pode ser feita pelos telefones 185 (número para emergências marítimas e fluviais, além de pedidos de auxílio) e pelo número (22) 2741-4807, diretamente com a AgSJBa para outros assuntos, inclusive denúncias.
Fonte: Ascom
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