Detran: Contran suspende prazos para renovar carteira de motorista e licenciar e transferir veículos

 Nesta sexta-feira (26/03), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, a pedido do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ), a portaria 209/2021, que suspende por tempo indeterminado os prazos legais para renovação de carteiras de habilitação, recursos de multas e transferência de propriedade de veículos, entre outros serviços.
A medida, válida para todos os condutores habilitados pelo Detran.RJ e para os veículos registrados no Estado do Rio, foi tomada por conta da paralisação de dez dias (26/03 a 04/04) do atendimento aos usuários, seguindo as determinações do governador em exercício, Cláudio Castro, no combate à Covid-19.
   Todas as medidas determinadas pelo Contran são retroativas. Pelo texto, ficam prorrogados os prazos para as renovações das carteiras de habilitação vencidas desde 1º de março de 2020 e também as que vencerem a partir da publicação da portaria. Os mesmos prazos valem para as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) e para as Permissões para Dirigir (PPD).
Também ficam prorrogados os prazos para registro e emplacamento de veículos novos, adquiridos a partir de 5 de março de 2021, e os prazos para transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 18 de fevereiro de 2021.
   “Com essa suspensão de prazos, os usuários não serão prejudicados pela interrupção dos serviços do Detran, porque estarão suspensos por tempo indeterminado. Faremos uma grande divulgação quando os novos prazos forem estabelecidos”, disse o presidente do Detran.RJ, Adolfo Konder.
    Embora as medidas da portaria tenham efeito para condutores habilitados pelo Detran do Estado do Rio e para os veículos registrados no Detran.RJ, todas têm aplicação em âmbito nacional e devem ser observadas pelos agentes de trânsito de todo o país. Ou seja, se um veículo registrado no Detran.RJ for parado em São Paulo ou Minas, o agente terá de observar os prazos informados acima.

Na portaria, o Contran estabelece que caberá ao Detran-RJ informar a data de encerramento da suspensão dos prazos. Neste caso, a portaria será revogada, sendo estabelecido um novo calendário para os serviços.
Confira os prazos que estão suspensos:
Multas:
– Se a data limite para apresentação de real infrator venceu do dia 22/03/2021 em diante;
– Se a data limite para apresentação da defesa/recurso de multa, suspenção ou cassação venceu do dia 22/03/2021 em diante;
– Se o prazo para entrega de CNH (suspensa ou atingida por cassação) venceu, a CNH deverá ser entregue ao Detran, uma vez que as suspensões indicadas na portaria são referentes a prazos de defesa ou de recurso, não abrangendo processos que já foram julgados, com punições estabelecidas;
– Estão suspensos os prazos para renovação de PPD e CNH por tempo indeterminado, e o motorista está apto à condução do veículo;
Registro de veículos e emplacamento:
– Está prorrogado por tempo indeterminado o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à transferência de propriedade de veículo adquirido desde 18 de fevereiro de 2021;
– Está prorrogado por tempo indeterminado o prazo para registro e emplacamento do veículo novo adquirido desde 5 de março de 2021;
– Se o veículo foi comprado mas ainda não foi transferido para o nome do usuário, é possível circular sem penalização, basta estar com o licenciamento anual atualizado, conforme calendário. Neste momento, está válido o licenciamento de 2020;
– Se a placa do veículo foi furtada, a circulação não é permitida pois o veículos que já foram emplacados não podem circular;
Habilitação:
– Não é possível emitir segunda via de habilitação vencida. O prazo foi prorrogado para as carteiras vencidas desde 1º de março de 2020 para efeitos de fiscalização e renovação;
– O motorista que está com a habilitação vencida desde março de 2020 não será multado por dirigir, por causa da prorrogação dos prazos para renovação;
– A habilitação vencida em fevereiro de 2020 não é válida para condução;
– As medidas são válidas em todo o território nacional, e todos os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito devem respeitá-las, portanto o condutor pode viajar para fora do estado do Rio com a CNH vencida a partir de março de 2020;
– A prorrogação ainda não tem data para terminar. A retomada dos prazos será amplamente divulgada futuramente, e levará em conta as medidas de contenção da Covid-19.
Em relação às infrações de trânsito, foram prorrogadas as datas finais para apresentação de defesa prévia e de recursos de multa, nos casos em que os prazos estavam encerrados desde 22 de março de 2021. O Contran também prorrogou, por tempo indeterminado, a data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir que estavam com prazos encerrados desde 22 de março de 2021.
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