São Francisco emite novo decreto- Praias seguem fechadas, restaurantes, lanchonetes e bares sem consumo no local

    A prefeita  de São Francisco de Itabapoana, Francimara Azeredo emitiu novo decreto na manhã deste domingo, 04, alterando  regras de prevenção ao Coronavírus. O novo decreto terá validade a partir desta segunda-feira, 05/04, sem data definida para o seu término.O Blog do Carlos Jorge traz um resumo dos principais pontos e disponibiliza no final da matéria o link com o Decreto na íntegra
Acesso as praias
Seguem proibidos os acessos às areias das praias. “Fica proibida a permanência de indivíduos, na orla e nas areias das praias, em qualquer horário, incluindo-se a prática de esportes coletivos”. Estão suspensos ainda qualquer tipo de atividade festiva, inclusive casamentos, festas de aniversários e similares.

Comercio:
O comércio poderá funcionar, porém com restrições para consumo no local. O decreto não determina horário de funcionamento, ou seja, o comércio poderá funcionar sem alteração de horários.

Responsabilidade do Comércio e bancos:
O comércio terá que cumprir regras básicas de higiene, afastar imediatamente o funcionário que apresentar sintomas gripais semelhantes a COVID e comunicar imediatamente o fato a secretaria municipal de Saúde. Essas medidas devem ser adotadas também pela lotérica e agências bancárias que voltam a funcionar normalmente. “Controlar o acesso de clientes ao interior do estabelecimento, de modo que somente permaneça em seu interior uma quantidade não superior a 50% de sua capacidade, e com obediência das regras de distanciamento”

Restaurantes e afins:
Restaurantes, lanchonetes, bares e churrasquinhos poderão comercializar no sistema de entregas ou para que o cliente busque na loja, ficando proibido o consumo no local.  “Fica decretado que os bares, restaurantes, lanchonetes, “churrasquinhos” e similares somente poderão funcionar com o sistema de entrega domiciliar, popularmente conhecida como “delivery”, ou mediante retirada do produto pelo próprio consumidor no local, após contato remoto (take-way)”

Igrejas:
A realização de cerimônias religiosas está permitida, desde que cumpram algumas regras: “A realização de cerimônias de naturezas religiosas em igrejas, templos e outros espaços para esses fins, estarão restrita ao limite máximo de 30% da capacidade do ambiente, observando o distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre os frequentadores...”

 Transporte coletivo:
Os veículos de transporte de passageiros terão que respeitar o limite máximo de 70% de sua capacidade. As janelas terão que estar destravadas.

Academia: 
As academias poderão funcionar com o máximo de 30% de sua capacidade.
Fica mantida a suspensão do funcionamento das repartições públicas, inclusive aulas presenciais na rede pública e privada. “Seguirão funcionando; às unidades de saúde, segurança pública, assistência social e serviço funerário...” ACESSE AQUI O DIÁRIO OFICIAL NA INTEGRA 

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4 comentários

Ale disse...

Bom dia!Se isso estivesse sendo feito, desde Natal, ano novo, e carnaval.Nao chegaria tanta morte,e tanto contágio.

Anônimo disse...

Com este decreto, quw libera quase tudo, e sem fiscalização a contaminação continará acelerando. Parei de comprar em uma determinada padaria no macuco porque as pessoas entram sem máscara e a dona atende normalmente.

Unknown disse...

Esqueceram do periodo eleitoral onde nem pensavam em decreto

Anônimo disse...

Restaurante bar e lanchonete não podem funcionar os demais podem kkk isso e uma piada
Ou fecha tudo ou não fecha nada a covid só pega se for no restaurante na lanchonete ou no bar.
Só Jesus