ALERJ APROVA PROIBIÇÃO DE REBOQUE DE VEÍCULOS NA PRESENÇA DO MOTORISTA


Motoristas ainda estarão sujeitos às penalidades do estacionamento em locais irregulares.
  Os carros estacionados em locais proibidos não poderão mais ser rebocados na presença do proprietário ou motorista. É o que determina o projeto de lei 2.090/16, do deputado Samuel Malafaia (DEM), aprovado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (17/06). A medida seguirá para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.
  A medida valerá mesmo quando o veículo estiver guinchado ou em cima do reboque e, caso o motorista comprove que a liberação do automóvel não foi permitida, o proprietário não será obrigado a pagar a diária de permanência no depósito público. A medida prevê como provas fotografias e vídeos do momento do içamento do veículo.

Os motoristas ainda estarão sujeitos às penalidades do estacionamento irregular. “O objetivo é minimizar os transtornos causados por estacionamento irregular, pois muitas vezes o condutor não percebe que parou em local proibido. E se o veículo não estiver guinchado, nem em cima do reboque o motorista pode retirá-lo, por que quando está no reboque, ainda no local da infração, ele não pode fazer o mesmo?”, questionou o autor na justificativa do texto. As informações sobre a medida deverão ser visíveis no caminhão de reboque.

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