Blitz: Motorista com CNH vencida terá 40 minutos para chamar outro condutor e não ter veículo apreendido

Motoristas parados em blitz com a carteira vencida há mais de 30 dias ou sem documento não terão o carro apreendido, caso chamem outro motorista em até 40 minutos. É o que determina o projeto de lei 4.291/21, de autoria dos deputados Subtenente Bernardo (Pode), Luiz Paulo (Cidadania) e Lucinha (PSDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, por 41 votos a 3. A medida agora seguirá para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.

O projeto também obriga que as apreensões sejam filmadas e fotografadas mesmo quando essas operações forem realizadas pela Polícia Militar ou pelas guardas municipais através de determinação legal. Os registros deverão estar no site do Detran em até 15 dias e o motorista, caso queira, também poderá realizar seus próprios registros. “A filmagem não serve apenas para incriminar, mas também para demonstrar que a atuação firme da polícia seguiu os parâmetros legais”, declarou o deputado Subtenente Bernardo. O texto obriga ainda os agentes a entregarem ao motorista uma via do termo de remoção contendo uma descrição do estado do veículo. Atualmente, as blitze realizadas pelo Detran já são obrigadas a ter registro em vídeo, conforme determina a Lei 8.246/19. A norma ainda depende da regulamentação do Poder Executivo.
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