São Francisco: Decreto libera festas, eventos em geral e o retorno as aulas
“Art.
3° - Fica autorizada a realização de eventos e outros tipos de atividades coletivas
tais como festas, cavalga[1]das,
atividades recreativas em clubes sociais, e/ou praças públicas, casamentos,
aniversários, batizados e similares, bem como de cursos, seminários, palestras
e outros even[1]tos
coletivos públicos ou privados no âmbito do município de São Francisco de
Itabapoana/RJ, desde que obedeçam ao limite de 50% (cinquenta por cento) da
capacidade do ambiente,...”
“...Restaurantes,
lanchonetes, bares e churrasquinhos poderão funcionar, desde que com 50%
(cinquenta por cento) da capacidade...”
Outra medida determinada foi o retorno dos
serviços de atendimento ao público na prefeitura e nos demais setores da
administração pública. O decreto também estabelece o retorno as aulas, porém
depende de regulamentação e orientação da Secretaria Municipal de Educação. O
uso de máscara, álcool em gel e o distanciamento devem continuar sendo seguidos.
Segundo a prefeitura, o retorno gradual
das atividades só está sendo possível, devido a redução no número de óbitos e
de internações por COVID-19. No último
boletim com dados registrados na quinta-feira(29), apontava apenas quatro
internações por COVID. O município já aplicou mais de 25 mil doses de vacinas
contra o vírus.
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