Barroso suspende parte da portaria do governo que proibia demissão de funcionário que recusar vacina da Covid-19


O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (dia 12) trechos da portaria do governo federal que determinava que empresas não poderiam exigir a vacinação contra a Covid-19 dos funcionários.

Com a decisão de Barroso, os empregadores poderão exigir o comprovante dos empregados. Além disso, também poderá haver demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante, desde que isso aconteça como última medida, dentro do critério da proporcionalidade. O ministro pondera, no entanto, que a demissão deve ser o "último recurso", e exercido com "moderação e proporcionalidade".

 

Na decisão, Barroso diz que não se pode comparar a exigência de vacinação contra Covid-19 e outros tipos de discriminação, como a por sexo ou raça.

"Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere", diz.

A portaria foi editada pelo Ministério do Trabalho no último dia 1º de novembro. Partidos políticos e sindicatos, então, entraram com ações no Supremo contra a medida do governo. Argumentaram que a norma contraria a Constituição. Barroso é o ministro relator das ações. 

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Segundo a pasta, as empresas poderiam obrigar os trabalhadores a serem testados para preservar "as condições sanitárias no ambiente de trabalho". Barroso diz, porém, que a portaria atribui à empresa o custo da testagem, e portanto, o ônus decorrente da opção individuo

Pela decisão do ministro, a exigência não deve ser aplicada a pessoas que tenham contraindicação médica baseada no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico.


Para Caroline Marchi, sócia da área trabalhista do Machado Meyer Advogados, a decisão traz segurança jurídica às empresas para manter um ambiente de trabalho saudável, em momento de retorno presencial em várias companhias:

— A decisão do STF reafirma pontos importantes referentes ao exercício da atividade empresarial como a livre iniciativa, o poder do empregador e o poder de direção e a subordinação a ele pelo empregado. São conceitos relevantes até para outras esferas de discussão. Também, reafirma a decisão que já havia sido proferida pelo próprio órgão julgador quanto a constitucionalidade da limitação de direitos aos não vacinados e dá aval às decisões da Justiça do Trabalho quanto à possibilidade de aplicação de justa causa aos empregados que se recusem a vacinar— avalia Caroline Marchi.


Fonte: Extra

 

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