Barroso suspende parte da portaria do governo que proibia demissão de funcionário que recusar vacina da Covid-19
O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (dia 12) trechos da portaria do governo federal que determinava que empresas não poderiam exigir a vacinação contra a Covid-19 dos funcionários.
Com a decisão de Barroso, os empregadores poderão exigir o comprovante dos empregados. Além disso, também poderá haver demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante, desde que isso aconteça como última medida, dentro do critério da proporcionalidade. O ministro pondera, no entanto, que a demissão deve ser o "último recurso", e exercido com "moderação e proporcionalidade".
Na
decisão, Barroso diz que não se pode comparar a exigência de vacinação contra
Covid-19 e outros tipos de discriminação, como a por sexo ou raça.
"Esses
últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais
empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere",
diz.
A
portaria foi editada pelo Ministério do Trabalho no último dia 1º de novembro.
Partidos políticos e sindicatos, então, entraram com ações no Supremo contra a
medida do governo. Argumentaram que a norma contraria a Constituição. Barroso é
o ministro relator das ações.
Segundo a
pasta, as empresas poderiam obrigar os trabalhadores a serem testados para
preservar "as condições sanitárias no ambiente de trabalho". Barroso
diz, porém, que a portaria atribui à empresa o custo da testagem, e portanto, o
ônus decorrente da opção individuo
Pela decisão
do ministro, a exigência não deve ser aplicada a pessoas
que tenham contraindicação médica baseada no Plano
Nacional de Vacinação ou em consenso científico.
Para Caroline
Marchi, sócia da área trabalhista do Machado Meyer Advogados, a decisão traz
segurança jurídica às empresas para manter um ambiente de trabalho saudável, em
momento de retorno presencial em várias companhias:
— A decisão do
STF reafirma pontos importantes referentes ao exercício da atividade
empresarial como a livre iniciativa, o poder do empregador e o poder de direção
e a subordinação a ele pelo empregado. São conceitos relevantes até para outras
esferas de discussão. Também, reafirma a decisão que já havia sido proferida pelo
próprio órgão julgador quanto a constitucionalidade da limitação de direitos
aos não vacinados e dá aval às decisões da Justiça do Trabalho quanto à
possibilidade de aplicação de justa causa aos empregados que se recusem a
vacinar— avalia Caroline Marchi.
Fonte:
Extra
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