Juiz afastado de Presidente Kennedy recebeu R$ 86 mil de salário em outubro
Aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), em sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, nesta quinta-feira (25), o juiz afastado Marcelo Jones de Souza Noto, recebeu, entre salário e vantagens no último mês de outubro, o valor de R$86.463,06. Siga nosso Instagram com conteúdos exclusivos
Somados os subsídios, apenas nos últimos três meses, a quantia se aproxima de R$157.000,00 – conforme informações do Portal da Transparência do TJ-ES.
Marcelo Noto está afastado da magistratura desde maio de 2019, por suspeita de favorecimento a empresas prestadoras de serviços à Prefeitura do Município de Presidente Kennedy. Desde então, o juiz teve vencimentos brutos de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em números aproximados.
Nessa quinta-feira (25), entretanto, o juiz teve sua pior derrota nos tribunais. Dessa vez, acusado de tentativa de coação de testemunha para beneficiar o também juiz aposentado, Wanderley Marques Ramalho Marques, investigado por assédio sexual.
Wanderley estava sofrendo Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por assédio à funcionária terceirizada J.S.M. do Fórum de Iúna (ES). A interferência do juiz Marcelo Moto junto à testemunha rendeu-lhe a pena de aposentadoria compulsória.
A punição fará com que os subsídios do juiz afastado sejam reduzidos proporcionalmente ao tempo de serviço e à sua idade. Com 18 anos de magistratura, os rendimentos de Marcelo Noto devem diminuir, mas permanecerão bem acima dos padrões da população em geral.
Essa situação, constrangedora para o Judiciário, volta e meia é debatida no Congresso Nacional, mas não anda. Em 2020, o Projeto de Lei Complementar 277/2020, alterando a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMN), foi protocolado pelo deputado federal José Neto (PODE-GO).
José Neto argumentou, na ocasião, que a recente aprovação da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103) retirou da Constituição a possibilidade de aposentadoria compulsória como punição a juízes, restando a alteração na norma infraconstitucional. Entretanto, o Congresso não se mobiliza para resolver a questão.
“Diante da inércia da ação legislativa do Poder Judiciário para acabar de vez com esse benefício imoral, o projeto tem por objetivo revogar a pena disciplinar de aposentadoria compulsória e instituir a pena de demissão aos magistrados condenados pela prática de faltas disciplinares graves”, afirma o deputado.
A proposta do congressista goiano, no entanto, nem chegou a ser votada. Encaminhado à Mesa Diretora da Casa, o PL foi devolvido no último mês de junho sob argumento de que a mudança na lei só poderia ser apreciada na forma de Propostas de Emenda Constitucional (PEC). Ou seja, voltou à estaca zero.
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